Com o aumento do salário mínimo a contribuição mensal para quer donas de casa se aposentem também aumentou.
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<p align="justify"><span>O valor da contribuição mensal para que donas de casa se aposentem por idade (60 anos) pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) subiu de R$ 31,10 para R$ 33,90. </span></p>
<p align="justify">O pagamento garante, além da aposentadoria, outros benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e licença-saúde. A família também terá direito à pensão em caso de morte da contribuinte.</p>
<p align="justify"><span>O custo ficou mais caro porque acompanha o salário mínimo, que passa de R$ 622 para R$ 678 a partir de 1º de janeiro. Assim, o novo valor é equivalente a 5% da remuneração básica dos brasileiros. </span></p>
<p align="justify"><span>Esse é o menor porcentual de recolhimento da Previdência Social, válido apenas aos empreendedores individuais, categoria na qual se enquadram as donas de casa, entre outros profissionais liberais. </span></p>
<p align="justify"><span>A partir de fevereiro, as donas de casa já pagarão o boleto com o aumento. A parcela de janeiro ainda será a antiga, de R$ 31,10, pois ainda refere-se ao mês de dezembro. </span></p>
<p align="justify"><span>O segurado tem até o dia 20 de cada mês para realizar o pagamento da contribuição previdenciária dos empreendedores individuais. Quando esta data cai em feriado ou final de semana é transferida para o primeiro dia útil subsequente. </span></p>
<p align="justify"><span>Boleto atrasado gera multa diária de 0,33%. O pagamento pode ser realizado em agências bancárias, caixas eletrônicos por telefone ou, ainda, via internet, mas exige inscrição prévia — saiba como no quadro abaixo. </span></p>
<div align="justify"><strong>Como se inscrever</strong></div>
<p align="justify">A alíquota diferenciada para as contribuintes foi estabelecida há mais de um ano, após o governo estender a Lei nº 12.470/2011 para quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico. Antes, a contribuição reduzida era voltada para o microempreendedor individual e segurado facultativo.</p>
<p align="justify">A contribuição reduzida é voltada para quem tem renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.356) e exige ao menos 15 anos de contribuição.</p>
<p align="justify">Quem ainda não fez a inscrição e pretende participar, deve se inscrever através do site da Previdência Social ou pelo telefone 135.</p>
<p align="justify">Para participar, é preciso que a interessada se inscreva no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), do governo federal. A inscrição geralmente é efetivada pela prefeitura da sua cidade.</p>
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