Nacionais
JUSTIÇA
Juiz decide suspender Sisu, porém MEC diz que não foi notificado
Justiça Federal gaúcha concedeu liminar a estudante de Bagé. Liminar impede divulgação de resultados até que Inep dê vistas de prova.
G1 - 10/01/2013

<p align="justify">A Justi&ccedil;a Federal do Rio Grande do Sul determinou nesta quarta-feira (9) a suspens&atilde;o do prazo para inscri&ccedil;&otilde;es e a divulga&ccedil;&atilde;o dos resultados do Sistema de Sele&ccedil;&atilde;o Unificada (Sisu)&nbsp;em todo o Brasil. A decis&atilde;o &eacute; resultado de uma liminar obtida por uma estudante de Bag&eacute;. O <span>Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o&nbsp;(MEC) afirmou que n&atilde;o foi notificado sobre a decis&atilde;o, mas que, assim com em outras liminares, vai recorrer. Ainda segundo o MEC, as inscri&ccedil;&otilde;es do Sisu continuam abertas e o sistema segue funcionando normalmente para todos os candidatos.</span></p> <p><span> <p align="justify">A decis&atilde;o &eacute; do juiz federal substituto Gustavo Chies Cignachi, da Vara Federal de Bag&eacute;. Ele concedeu liminar a uma estudante que entrou com a&ccedil;&atilde;o individual para ter acesso &agrave; corre&ccedil;&atilde;o da prova de reda&ccedil;&atilde;o do Exame Nacional de Ensino M&eacute;dio (<span>Enem), usada na sele&ccedil;&atilde;o, al&eacute;m de poder, depois de ver a corre&ccedil;&atilde;o, pedir uma revis&atilde;o da nota obtida. &ldquo;Mostra-se evidente a defici&ecirc;ncia do concurso que n&atilde;o previu a hip&oacute;tese b&aacute;sica e fundamental do recurso para a prova de reda&ccedil;&atilde;o&rdquo; escreveu o juiz, em trecho da decis&atilde;o.</span></p> <span> <div align="justify">Al&eacute;m disso, Cignachi acolheu outra solicita&ccedil;&atilde;o da candidata: o de que o prazo de inscri&ccedil;&atilde;o do Sisu, que vai at&eacute; a sexta-feira (11), e a divulga&ccedil;&atilde;o da primeira chamada, na segunda-feira (14), fossem suspensos at&eacute; que os pedidos de vista e revis&atilde;o da corre&ccedil;&atilde;o de sua prova fossem atendidos.</div> <p align="justify">O juiz afirmou que o envio do espelho da corre&ccedil;&atilde;o deve ser feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais An&iacute;sio Teixeira (Inep) &ldquo;em prazo razo&aacute;vel&rdquo;, e n&atilde;o fixou prazo para a reavalia&ccedil;&atilde;o da prova, &ldquo;tendo em vista que depende de interposi&ccedil;&atilde;o do aludido recurso&rdquo;.</p> <div align="justify">Segundo a decis&atilde;o, a suspens&atilde;o da divulga&ccedil;&atilde;o dos resultados do Sisu &eacute; uma consequ&ecirc;ncia da aceita&ccedil;&atilde;o dos recursos de vista e revis&atilde;o da corre&ccedil;&atilde;o. O magistrado afirmou que o preju&iacute;zo aos demais candidatos, caso o cronograma do Sisu seja alterado, n&atilde;o &eacute; motivo para rejeitar o pedido da estudante ga&uacute;cha. &ldquo;O Poder P&uacute;blico n&atilde;o pode desrespeitar direitos e garantias b&aacute;sicas dos cidad&atilde;os sob o fundamento de que decis&otilde;es judiciais prejudicariam o &lsquo;todo maior&rsquo;&rdquo;, afirmou Cignachi no texto.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> </span></span></p>
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