Justiça Federal gaúcha concedeu liminar a estudante de Bagé. Liminar impede divulgação de resultados até que Inep dê vistas de prova.
<p align="justify">A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou nesta quarta-feira (9) a suspensão do prazo para inscrições e a divulgação dos resultados do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) em todo o Brasil. A decisão é resultado de uma liminar obtida por uma estudante de Bagé. O <span>Ministério da Educação (MEC) afirmou que não foi notificado sobre a decisão, mas que, assim com em outras liminares, vai recorrer. Ainda segundo o MEC, as inscrições do Sisu continuam abertas e o sistema segue funcionando normalmente para todos os candidatos.</span></p>
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<p align="justify">A decisão é do juiz federal substituto Gustavo Chies Cignachi, da Vara Federal de Bagé. Ele concedeu liminar a uma estudante que entrou com ação individual para ter acesso à correção da prova de redação do Exame Nacional de Ensino Médio (<span>Enem), usada na seleção, além de poder, depois de ver a correção, pedir uma revisão da nota obtida. “Mostra-se evidente a deficiência do concurso que não previu a hipótese básica e fundamental do recurso para a prova de redação” escreveu o juiz, em trecho da decisão.</span></p>
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<div align="justify">Além disso, Cignachi acolheu outra solicitação da candidata: o de que o prazo de inscrição do Sisu, que vai até a sexta-feira (11), e a divulgação da primeira chamada, na segunda-feira (14), fossem suspensos até que os pedidos de vista e revisão da correção de sua prova fossem atendidos.</div>
<p align="justify">O juiz afirmou que o envio do espelho da correção deve ser feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) “em prazo razoável”, e não fixou prazo para a reavaliação da prova, “tendo em vista que depende de interposição do aludido recurso”.</p>
<div align="justify">Segundo a decisão, a suspensão da divulgação dos resultados do Sisu é uma consequência da aceitação dos recursos de vista e revisão da correção. O magistrado afirmou que o prejuízo aos demais candidatos, caso o cronograma do Sisu seja alterado, não é motivo para rejeitar o pedido da estudante gaúcha. “O Poder Público não pode desrespeitar direitos e garantias básicas dos cidadãos sob o fundamento de que decisões judiciais prejudicariam o ‘todo maior’”, afirmou Cignachi no texto.</div>
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