Nacionais
RECISÃO
Entra em vigor novo termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
A partir da data, a Caixa Econômica Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS. O prazo foi estabelecido pela Portaria 1.815, de 1º de novembro de 2012.
Ministério do Trabalho - 04/02/2013

<!--[if gte mso 9]><xml> Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE MicrosoftInternetExplorer4 </xml><![endif]--><!--[if gte mso 9]><![endif]--><!--[if gte mso 10]> <style> /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-style-parent:""; line-height:115%; font-size:11.0pt;"Calibri","sans-serif"; mso-bidi-"Times New Roman";} </style> <![endif]--> <p align="justify"><span>A utiliza&ccedil;&atilde;o do novo Termo de Rescis&atilde;o de Contrato de Trabalho (TRCT) passa a ser obrigat&oacute;ria a partir da &uacute;ltima sexta-feira (1&ordm;).&nbsp;A partir da data, a Caixa Econ&ocirc;mica Federal exigir&aacute; a apresenta&ccedil;&atilde;o do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS. O prazo foi estabelecido pela Portaria 1.815, de 1&ordm; de novembro de 2012.</span></p> <p align="justify"><span>&ldquo;O novo termo trouxe mais seguran&ccedil;a para as duas partes. Para o trabalhador porque detalha todos os direitos rescis&oacute;rios, como valores de horas extras, de forma minuciosa. Conseq&uuml;entemente, o empregador tamb&eacute;m se resguarda e ter&aacute; em m&atilde;os um documento mais completo, caso ocorram futuros questionamentos, at&eacute; por parte da Justi&ccedil;a Trabalhista&rdquo; ressalta o ministro Trabalho do Minist&eacute;rio do Trabalho e Emprego, Brizola Neto.</span></p> <div align="justify"><strong>Homologa&ccedil;&atilde;o</strong></div> <p align="justify"><span>Impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado do Termo de Homologa&ccedil;&atilde;o (TH), para os contratos com mais de um ano de dura&ccedil;&atilde;o que necessitam de assist&ecirc;ncia do sindicato laboral ou do MTE, e o Termo de Quita&ccedil;&atilde;o (TQ), para contratos com menos de um ano de dura&ccedil;&atilde;o e que n&atilde;o exigem a assist&ecirc;ncia sindical.</span></p> <p align="justify"><span>Os Termos de Homologa&ccedil;&atilde;o e o Termo de Quita&ccedil;&atilde;o s&atilde;o impressos em quatro vias, uma para o empregador e tr&ecirc;s para o empregado, sendo que duas delas s&atilde;o utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego.</span></p> <p align="justify">&nbsp;</p> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">&nbsp;</div>
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