<p align="justify"><strong>COMO POSSO PARTICIPAR DAS ELEIÇÕES?</strong></p>
<p align="justify">1. Examine as propostas dos candidatos e procure debatê-las em sua comunidade.</p>
<p align="justify">2. Fiscalize a campanha e denuncie as irregularidades.</p>
<div align="justify">3. Escolha com atenção o candidato que irá representá-lo. Vote consciente.</div>
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<p align="justify"><strong>COMO POSSO ESCOLHER MEU CANDIDATO?</strong></p>
<p align="justify">1. Procure conhecer a história do seu candidato.</p>
<p align="justify">2. Observe se o candidato está preocupado com os problemas da comunidade, se participa de organizações comunitárias e busca o progresso de sua cidade.</p>
<p align="justify">3. Não vote em candidato que oferece presentes em troca de voto.</p>
<p align="justify">4. Escolha para prefeito um candidato que saiba administrar o município e tenha boas propostas, por exemplo, nas áreas da saúde e da educação. E, para vereador, aquele que saiba ouvir as opiniões da comunidade, propor leis que alcancem o interesse de todos, fiscalizar a atuação da prefeitura e defender melhorias para o município.</p>
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<div align="justify"><strong>COMO POSSO AJUDAR PARA QUE O VOTO EM MINHA CIDADE SEJA CONSCIENTE?</strong></div>
<p align="justify"> 1. Motive sua comunidade a participar das eleições.</p>
<p align="justify">2. Divulgue que o voto é muito importante e não deve ser trocado por nada.</p>
<p align="justify">3. Informe que a urna eletrônica é segura e que ninguém tem como saber o voto.</p>
<p align="justify">4. Esclareça que a Justiça Eleitoral garante o sigilo do voto.</p>
<p align="justify">5. Explique que é pelo voto que você transfere poder ao candidato escolhido, e ele poderá buscar ou não o progresso da sua cidade.</p>
<p align="justify">6. Alerte que o dinheiro do município obrigatoriamente deve ser utilizado para as necessidades da comunidade e que os serviços prestados pela prefeitura não são favores dados pelo prefeito.</p>
<p align="justify">7. Fale sobre a importância de acompanhar as ações dos representantes eleitos.</p>
<div align="justify"><strong>QUAIS AS PRINCIPAIS IRREGULARIDADES DA CAMPANHA ELEITORAL E COMO POSSO DENUNCIÁ-LAS?</strong></div>
<p align="justify">1. Denuncie ao juiz eleitoral do seu município, ao promotor ou ao Comitê 9.840 (veja www.lei9840.org.br ) caso você perceba alguma irregularidade eleitoral como por exemplo:</p>
<p align="justify">- Troca de voto por dinheiro, materiais de construção, cesta básica, atendimento médico, cirurgia, emprego durante a eleição ou outros favores diversos.</p>
<div align="justify">- Uso de poder político para promover a campanha de um candidato, utilização de carros oficiais, funcionários e/ou prédios públicos.</div>
<p align="justify">- Ameaça para obter voto, por exemplo, com demissão do emprego ou violência física.</p>
<p align="justify">- Propaganda no dia da eleição (boca-de-urna).</p>
<p align="justify">- Fixação de cartazes em locais e bens de uso comum, como praças, postes ou árvores.</p>
<p align="justify">2. É importante juntar provas da irregularidade, como fotos, folhetos, gravações ou mensagens, que facilitarão cassar o registro, o diploma do candidato e também puni-lo com até quatro anos de prisão e pagamento de multa. Para denunciar não é necessário que você esteja acompanhado de advogado.</p>
<div align="justify"><strong>POR QUE DEVO VOTAR?</strong></div>
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<div align="justify">O voto é a forma em que todo cidadão pode escolher quem o representará na elaboração de leis e na aplicação do dinheiro público para melhorias do município. Além disso, o voto é obrigatório para os maiores de 18 (dezoito) anos e quem não vota está sujeito a pagar multa se não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral.</div>
<p align="justify"><strong>O QUE FAZER CASO EU NÃO POSSA VOTAR?</strong></p>
<div align="justify">Se você não estiver em seu domicílio eleitoral para participar das eleições no dia 5 de outubro, deverá justificar seu voto nesse mesmo dia das 8 às 17 h, nos locais de votação e naqueles determinados pela Justiça Eleitoral. Se não o fizer no dia da eleição, terá até o dia 4 de dezembro para apresentar justificativa no cartório eleitoral. Nos municípios que houver segundo turno, o eleitor terá até o dia 26 de dezembro para justificar a ausência na votação.</div>
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<div align="justify"><strong>VALE A PENA VENDER O MEU VOTO?</strong></div>
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<div align="justify">Não! Não vale a pena trocar seu voto por dinheiro nem por favores oferecidos por candidatos, porque isso é um crime muito grave. Tanto quem compra quanto quem vende o voto pode ser punido com até quatro anos de prisão e pagamento de multa. Além disso, o eleitor que vende seu voto pode até ganhar uma vantagem naquele momento, mas o prejuízo para ele e para toda comunidade será muito maior quando o político estiver no poder. Com toda certeza o candidato que compra votos não é confiável e certamente tentará recuperar o dinheiro que gastou em sua campanha desviando recursos públicos.</div>
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<div align="justify"><strong>QUAIS SÃO AS RESPONSABILIDADES DO PREFEITO?</strong></div>
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<div align="justify">O prefeito exerce o Poder Executivo no município. Ele é o chefe da administração municipal. Sua responsabilidade inclui decidir sobre a realização de obras para a cidade, prestação de serviços públicos tais como saúde, educação, pavimentação de ruas, saneamento básico, e outros. O prefeito conta com a ajuda dos secretários municipais e deve prestar contas de seu trabalho à Câmara Municipal e à população.</div>
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<div align="justify"><strong>QUAL É O TRABALHO DO VEREADOR?</strong></div>
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<div align="justify">As principais tarefas do vereador é fiscalizar a administração municipal e fazer as leis do município. O vereador representa os cidadãos e deve propor e votar leis que atendam as necessidades da população. É seu papel fiscalizar permanentemente as ações do prefeito e como está sendo aplicado o dinheiro público, defendendo melhorias para o município nas áreas de saúde, educação, transporte, etc.</div>
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<div align="justify"><strong>QUAIS AS PRINCIPAIS PROIBIÇÕES NA PROPAGANDA ELEITORAL?</strong></div>
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<div align="justify">- Fazer campanha utilizando-se de locais e bens de uso comum ou que dependa de cessão ou permissão do poder público (cinemas, igrejas, clubes, escolas, hospitais, ônibus, rodoviárias, etc);</div>
<div align="justify">- Utilizar outdoor;</div>
<div align="justify">- Expor faixas e placas com dimensões superiores a 4m²;</div>
<div align="justify">- Propaganda no dia da eleição (boca-de-urna).</div>
<div align="justify">- Realizar showmícios;</div>
<div align="justify">- Proceder com injúria, calúnia e difamação;</div>
<div align="justify">- Oferecer ou prometer dinheiro, presentes ou vantagens de qualquer natureza em troca do voto.</div>
<div align="justify">No dia da eleição a propaganda eleitoral é proibida (boca-de-urna), podendo ocorrer a manifestação individual e silenciosa do eleitor (ex: uso de camiseta, broche, boné, etc).</div>
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<div align="justify"><strong>A PARTICIPAÇÃO DO ELEITOR TERMINA NO DIA DAS ELEIÇÕES?</strong></div>
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<div align="justify">Não! Fiscalize os políticos eleitos, acompanhe o que acontece na Prefeitura e os projetos que estão em debate e votação na Câmara Municipal. Apresente sugestões ao vereador que você ajudou a eleger. Entre em contato pessoalmente, por carta, telefone ou e-mail com o prefeito e os vereadores do seu município.</div>
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