O Governo do Estado sancionou um projeto de lei que proíbe a estipulação de valor mínimo para compras realizadas com cartão de crédito ou débito.
Agora, estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços não podem exigir valor mínimo, legislação que segue o exemplo de outros Estados.
Segundo o Procon, esta prática já vigora há algum tempo, pois entende-se que é incorreto que o fornecedor passe seus custos para o consumidor. “Esta é uma prática abusiva.
Se o consumidor tem qualquer valor na conta, ele tem o direito de fazer o pagamento, não existe cambiamento para isso”, esclarece Campelo Júnior, conciliador do Procon Piauí.
Quem precisa comprar remédios também pode acabar sendo lesado, já que algumas máquinas registradoras só aceitam o cartão de crédito contendo valor a partir de R$ 5,00.
Já com o cartão de débito, qualquer valor pode ser aceito. Apesar destes entraves, a atendente Fátima Silva explica que nunca o valor estabelecido gerou problemas para os clientes.