Geral
PROIBIÇÃO
Governo do Estado sanciona valor minimo para compras realizadas com cartão de crédito
Agora, estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços não podem exigir valor mínimo, legislação que segue o exemplo de outros Estados
Jesika Mayara - 12/03/2013

O Governo do Estado sancionou um projeto de lei que proíbe a estipulação de valor mínimo para compras realizadas com cartão de crédito ou débito.

Agora, estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços não podem exigir valor mínimo, legislação que segue o exemplo de outros Estados.

Segundo o Procon, esta prática já vigora há algum tempo, pois entende-se que é incorreto que o fornecedor passe seus custos para o consumidor. “Esta é uma prática abusiva.

Se o consumidor tem qualquer valor na conta, ele tem o direito de fazer o pagamento, não existe cambiamento para isso”, esclarece Campelo Júnior, conciliador do Procon Piauí.

Quem precisa comprar remédios também pode acabar sendo lesado, já que algumas máquinas registradoras só aceitam o cartão de crédito contendo valor a partir de R$ 5,00.

Já com o cartão de débito, qualquer valor pode ser aceito. Apesar destes entraves, a atendente Fátima Silva explica que nunca o valor estabelecido gerou problemas para os clientes.

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