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DIREITOS
Dia Internacional do Consumidor é comemorado hoje dia 15
O advogado disse ainda que o consumidor antes de fazer uma determinada compra que se resguarde, fazendo um planejamento, que saiba como vai ficar as prestações e se a taxa de juro se não é abusiva.
Ilza Amorim - 15/03/2013

O dia Internacional do Consumidor foi criado em 1962 pelo então residente dos EUA, John Kennedy, que buscou dar proteção aos interesses dos consumidores, foi legitimada 23 anos depois pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), elevando tais direitos a diretrizes internacionais celebradas no dia 15 de março.

A Lei Federal 8.078 de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do consumidor, em seu Art. 1° diz que “O presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal  e art. 48 de suas Disposições Transitórias. Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

De acordo com o secretario geral adjunto da OAB - subsecção de Picos advogado Gilson de Moura Cipriano, hoje o consumidor dispõe de vários mecanismos para que o mesmo não seja lezado nos seus direitos ou que ele tome conhecimento dos seus direitos. “Nós temos o PROCON que trabalha na parte de orientação e também fiscalização da infringência desses direitos, nós temos a própria OAB, onde a nível estadual tem uma comissão de defesa do consumidor”. Ressaltou.

“Hoje com a globalização e o acesso a internet, o próprio consumidor pode entrar em sítios de busca falando sobre aquele determinado direito, hoje também existem sites com a ferramenta reclame aqui, onde o consumidor pode externar o problema que ele vem passando. Hoje as empresas já têm setor especializado só para receber essas reclamações. Por conta da rapidez da rede em segundos o mundo pode ficar sabendo o problema que acontece com uma loja de Picos e isso pode não ser bom para a empresa”. Lembrou o advogado.

Segundo o advogado após a criação do Código de Defesa do Consumidor, as pessoas ficaram mais informadas e melhorou bastante a relação entre consumidor e empresa. O advogado disse ainda que o consumidor antes de fazer uma determinada compra que se resguarde, fazendo um planejamento, que saiba como vai ficar as prestações e se a taxa de juro se não é abusiva. 

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