Advogado picoense é contra projeto que autoriza vigilantes ter direito a porte de arma fora do expediente
Atualmente, de acordo com o estatuto, as armas não podem ser compradas pelos vigilantes para uso particular.
<div align="justify">Está sendo analisado em Brasília pela Câmara de Deputados Projeto de Lei que isenta os vigilantes que comprarem arma para uso particular do pagamento da taxa de porte. A proposta acrescenta a medida ao Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que determina que as armas utilizadas por esses profissionais são de propriedade, responsabilidade e guarda das empresas onde trabalham. Atualmente, de acordo com o estatuto, as armas não podem ser compradas pelos vigilantes para uso particular.</div>
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<p>Segundo o deputado Onyx Lorenzoni os vigilantes possuem treinamento e, portanto, capacidade para portar arma. A isenção, valerá para os vigilantes das empresas de segurança privada e de transporte de valores que comprovarem que já utilizam arma de fogo em serviço.</p>
<p>Para o advogado picoense Antonio José de Carvalho Junior (integrante do Escritório de Advocacia Curica) <span>o estado conferiu a alguns cidadãos o direito de portar arma de fogo segundo as normas conferidas pelo Estatuto do Desarmamento, que, em regra, são funcionários públicos que fazem a segurança pública, e excepcionalmente, os vigilantes que fazem a segurança privada. O que causa desconforto no Projeto de Lei apresentado pelo deputado federal Onyx Lorenzoni, segundo ele, é a justificativa apresentada para a mencionada modificação no Estatuto. Pois, considera que esta não é plausível e razoável a tal ponto de autorizar tal modificação. </span></p>
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<p>“Justificamos. Primeiro: o referido Deputado justifica essa reforma escudando-se no argumento de existe a necessidade dos vigilantes portarem arma de fogo para garantir sua segurança pessoal, pois sem seu instrumento de trabalho (arma de fogo) não poderão voltar aos seus lares sem risco de morte. Dessarte, se assim pensarmos, deverá ser garantido, também, a todo cidadão que se encontre em estado de risco comprovado (que exemplos não faltam nos dias hodiernos), pois assim como os vigilantes, poderão supostamente garantir com maior eficácia suas vidas, não olvidando, contudo, que necessitariam preencher os requisitos do Estatuto e fazer um curso similar ao dos vigilantes. Em segundo lugar: Transferir ao cidadão a responsabilidade estatal de garantir a sua segurança, não é a solução para o caso, pois esta é responsabilidade/obrigação é do Estado em mantê-la”, explica o advogado.</p>
<p>Ele acrescenta ainda que se a profissão oferece riscos, deve o Estado encontrar meios para garantir a segurança desses cidadãos, e não transferir a ele a responsabilidade sobre sua vida, entregando-lhe uma arma e, de certo modo, como se fala no popular “te vira”. Fazendo isso o Estado está reconhecendo a falência do sistema público de segurança, salvo melhor juízo.</p>
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<p>“Acreditamos, ainda, que com essa reforma o Estado dará um novo passo para que o ele seja mais mínimo ainda, pois com a reforma neoliberal este ficaria apenas com obrigações mínimas, como a saúde, serviço público indispensável e etc., onde, na verdade, esfacelará parcelas de suas obrigações mínimas na segurança pública. Em terceiro: A profissão do vigilante não é a única que oferece riscos. Advogados, empresários, outros funcionários públicos, dentre infinitos exemplos, são profissões que também oferecem risco de vida. Pois, cotidianamente, convivem com interesses de conflitos, sofrem ameaças de morte e etc. Em quarto: A cada vigilante que porta sua arma particular haverá uma nova arma de fogo no mercado. Diariamente são roubadas inúmeras armas de fogo de funcionários da segurança pública, inclusive, note-se, ainda, que na nossa Cidade em dias próximos pretéritos fora roubada a arma de uma Policial que estava de serviço e fardada, que é preparada para trabalhar diuturnamente no combate ao crime, e não apenas fazer a segurança de patrimônio, como em regra é o ofício dos vigilantes.”, argumenta.</p>
<p>O advogado picoense Antonio José de Carvalho Junior ainda reitera que o <span>que preocupa ainda mais com tal reforma é que será garantido a um empregado de uma empresa particular portar uma arma de fogo, que não está sob diretrizes e normas administrativas, como é o caso de Policiais Militares, que além de responderem por seus atos no âmbito penal e cível, responderão, também, na seara administrativa. No caso do vigilante, apenas responderá no âmbito cível e penal, sendo, possivelmente, despedido apenas por justa causa.</span></p>
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<p>“Por derradeiro, queríamos apenas deixar assentado que essas singelas considerações foram feitas apenas para gerar reflexões, pois nos cabe indagar se a solução é distribuir armas de fogos a cidadãos como resposta a violência urbana, concedendo a outorga de porte de um instrumento último de poder altamente lesivo”, finaliza Antonio José de Carvalho Junior (Advogado integrante do Escritório de Advocacia Curica).</p>
<p><strong>Estatuto</strong></p>
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<p>O estatuto, em sua redação atual, não isenta os vigilantes do pagamento de nenhuma taxa. De acordo com as regras vigentes, são isentos os integrantes das Forças Armadas, das polícias e dos corpos de bombeiros militares, entre outras categorias.</p>
<p>Com Informações agencia Câmara</p>
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