A Prefeitura Municipal de Picos recebeu na quinta-feira (25) o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
O CRP é um documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS) que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei Nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo regime próprio da previdência social de um Estado, Distrito Federal ou Município.
Ou seja, ele assegura que a administração Estadual, Federal e/ou Municipal segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários.
Segundo o Gerente do Picos Prev, Wallyson de Andrade, para renovação de CRP, a Secretaria de Previdência Social exige do município o cumprimento de 36 itens, dentre eles os principais são:
Regularidade dos repasses das contribuições funcional e patronal;
Manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial;
Demonstração de que os investimentos estão seguindo a política de investimentos aprovada pelo comitê de investimentos.
O Gerente do Picos Prev, Wallyson de Andrade, ainda destaca a importância da CRP para o município.
“É uma certificação de extrema importância, pois sem ela o município fica impedido de:
I. Realização de transferências voluntárias de recursos pela União;
II. Celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes;
III. Concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;
IV. Liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais;
V. Pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em razão do disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999″, explica Wallyson de Andrade.
De acordo com o Gerente do Picos Prev, Wallyson de Andrade, quando renovado, o certificado tem validade de 6 meses. A CRP atual tem validade até 22/12/2020, após essa data será feita uma nova avaliação pela Secretaria de Previdência para emissão de nova CRP.
O certificado é disponibilizado por meio eletrônico, dispensando assinatura manual ou carimbo, pois contém numeração única e tem validade de noventa dias, a contar da data de sua emissão.
CCOM/ Kelly Lorenna