Termina hoje, 4 de novembro, o prazo para prefeitos e vereadores eleitos apresentarem suas prestações de contas de campanha à Justiça Eleitoral.
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<![endif]--><span>Termina hoje, 4 de novembro, o prazo para prefeitos e vereadores eleitos apresentarem suas prestações de contas de campanha à Justiça Eleitoral. Além do pagamento de multas, os candidatos que tiverem descumprido as normas de arrecadação e gastos de campanha não poderão ser diplomados, ou se já diplomados poderão ter o diploma cassado. Quem alerta é o procurador regional eleitoral, Marco Túlio Caminha.</span></div>
<p align="justify"><span>Na última sexta-feira, Marco Túlio Caminha enviou ofício aos promotores eleitorais lotados nas comarcas piauienses orientando para que o Ministério Público Eleitoral atue com rigor durante a análise da prestação de contas dos candidatos eleitos. O objetivo da medida é combater o abuso de poder econômico, inclusive aquele cometido através da utilização dos chamados “caixa dois”. </span></p>
<div align="justify"><span>No documento o procurador afirma que a análise das prestações de contas de campanha deve envolver um rígido controle não só em relação à fonte e à forma de obtenção de recursos, fontes ilícitas e vedadas, mas principalmente aqueles valores obtidos de modo ilícito, porém de forma legal: o denominado “caixa dois”.</span></div>
<div align="justify">
<p><span>Para Marco Túlio, nada justifica o recebimento de doação sem a emissão do correspondente recibo eleitoral e sem o indispensável trânsito na conta corrente específica de campanha. “Sabemos que por trás dos recursos não contabilizados é que se esconde o financiamento ilícito, normalmente resultado dos mais diversos crimes cometidos contra a administração pública e outros também graves como é o caso da lavagem de dinheiro.</span></p>
</div>
<div align="justify"><span>O prazo de quitação de contas de campanha dos candidatos não eleitos em 2008 foi alterado pelo TSE para o dia 31 de dezembro. Dentre os documentos exigidos estão: o extrato bancário, o canhoto de recibos eleitorais utilizados e, se houver, o comprovante de repasse das sobras financeiras e os documentos fiscais de gastos realizados com o Fundo Partidário.</span></div>
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<p align="justify"><span>Com informação da Procuradoria da República no Estado do Piauí</span></p>
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