ARTIGO JURÍDICO
Fraude nos empréstimos consignados
Confira o artigo jurídico escrito pela advogada Andréa Gonçalves de Moura graduada em direito pela UESPI de Picos.
Andréa Gonçalves - 26/12/2014

Quase semanalmente em meu escritório recebo pessoas com uma reclamação constante: a de que seu benefício previdenciário está com descontos indevidos. Isso ocorre, na maioria das vezes, porque há um grande número de empréstimos fraudulentos contra esses aposentados e pensionistas do INSS.

Dados do INSS mostram que no primeiro semestre do ano de 2014, cerca de 100 queixas desse tipo de fraude foram registradas nesta Autarquia Federal, número bastante considerável, porém acredita-se que esse número é bem maior, pois há aqueles que, por falta de conhecimento ou por medo, não procuram reclamar e buscar seus direitos.

A fraude geralmente acontece quando o golpista leva para o Banco e/ou outras instituições financeiras todos os documentos exigidos em nome de outra pessoa com a intenção de se passar por ela, objetivando realizar o empréstimo. Ressalte-se aqui que, costumeiramente, os documentos apresentados são falsos, porém com os dados corretos.

Nesses casos, os cidadãos que se sentirem lesados devem reclamar, logo ao perceber que estão sendo descontados indevidamente valores de seu benefício.

De acordo com o Decreto nº 6.523/2008, a instituição financeira tem o prazo de 05 (cinco) dias para resolver o problema e, se a reclamação for sobre cobrança indevida, ela tem que ser suspensa imediatamente.

Ocorre que esses prazos muitas vezes não são cumpridos e os consumidores, que são a parte mais fraca da relação, sofrem bastante com essa demora, uma vez que orçamento do cidadão já é comprometido e o valor do benefício possui destino certo.

Em razão disso, é preciso que os aposentados e/ou pensionistas lesados não aceitem qualquer resposta negativa e busquem a orientação profissional adequada, pois, não raramente além do ressarcimento dos prejuízos materiais, há também o recebimento de indenização pelos danos morais sofridos.

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