ARTIGO JURÍDICO
Mudanças nas regras do seguro-desemprego
Confira o artigo jurídico escrito pela advogada Andréa Gonçalves de Moura graduada em direito pela UESPI de Picos.
Andréa Gonçalves - 21/01/2015

Algumas alterações que aconteceram no final do ano de 2014 estão tirando o sono dos trabalhadores. Uma delas foi a Medida Provisória (MP) de nº 665/2014 que, entre outras coisas, alterou consideravelmente a situação fática a ser alcançada para se ter direito ao seguro-desemprego.

Antes dessa MP, a regra era que o contribuinte após, no mínimo, 6 (seis) meses de trabalho com carteira assinada, já teria direito ao recebimento. Agora a exigência será da seguinte forma: na primeira solicitação será preciso ter pelo menos 18 (dezoito) meses no emprego de carteira assinada; na segunda solicitação, 12 (doze) meses; e, na terceira, será necessário apenas 6 (seis) meses.

Segundo o ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, essa limitação à concessão do programa seguro-desemprego serve para corrigir excessos e evitar distorções.

Referidas mudanças só entrarão em vigor em 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação, ou seja, iniciará em março de 2015. O que significa dizer que as atuais regras só valerão nos casos novos, ocorridos a partir da data acima citada.

O motivo dessa alteração é ajudar a reequilibrar as contas públicas, a fim de que a credibilidade da política fiscal do governo seja recuperada, uma vez que tais mudanças acarretarão a economia de bilhões aos cofres públicos.

Entretanto, tais alterações não são definitivas, uma vez que essa Medida Provisória encontra-se em discussão no Congresso Nacional, devendo ser apreciada no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, ou seja, 60 dias; caso não obtenha aprovação nesse prazo, a MP 665 perderá a validade desde sua edição e a Presidente da República ficará impedida de reeditá-la na mesma sessão legislativa.

 

 

 

 

 

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