ARTIGO JURÍDICO
ARTIGO: As Novas regras sobre a guarda compartilhada
Confira o artigo jurídico escrito pela advogada Andréa Gonçalves de Moura graduada em direito pela UESPI de Picos.
Andréa Gonçalves - 31/03/2015

A entrada em vigor da lei 13.058/2014, que alterou alguns artigos presentes no Código Civil relacionados à Guarda Compartilhada, provocou uma enorme procura aos escritórios de advocacia com o intuito de se certificar sobre o que de fato mudou.

Vale ressaltar que o advento da lei supracitada não criou o instituto da guarda compartilha no direito brasileiro, apenas realizou algumas alterações, uma delas é que ele passou a ser regra geral, mesmo havendo discordância entre os pais, devendo o juiz descartá-lo apenas quando considerar que uma das partes não tem condições de cuidar do filho ou quando um deles abrir mão voluntariamente.

Mas cuidado, a finalidade de se compartilhar a guarda entre os genitores não pode ser confundida com convivência alternada, pois seria extremamente prejudicial à saúde física e mental da criança passar a viver cada dia em lugar diferente. Portanto, a nova lei definiu que será fixada a residência da criança com um dos pais, enquanto o outro terá o direito de convivência como, por exemplo, direito a alternância de finais de semana ou de um ou mais dias na semana.

O objetivo da lei é que o tempo de convivência com os filhos seja definido de forma equilibrada entre os pais, sendo ambos responsáveis por todos os detalhes importantes, como a forma de criação e educação, autorização de viagens e até mesmo a mudança de residência para outra cidade.

As novas regras se aplicarão tanto aos novos casos quanto aos casos em que a guarda já foi decidida, devendo a pessoa interessada ingressar com um processo na Justiça, que poderá ser consensual (amigável) ou litigioso, quando houver discordância de um dos pais.

Em suma, espera-se que a aplicação dessa recente legislação seja o início de uma nova fase na vida de muitas famílias brasileiras, com o intuito de beneficiar as crianças e adolescentes que convivem com essa realidade. Espera-se também que a figura do genitor seja mais presente na vida de sua prole, sendo essa a consagração da luta incansável dos homens em participar e ter poder de decisão nos assuntos relacionados aos seus filhos.

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