ARTIGO JURÍDICO
Terceirização: avanço ou retrocesso?
Confira o artigo jurídico escrito pela advogada Andréa Gonçalves de Moura graduada em direito pela UESPI de Picos.
Andréa Gonçalves - 23/04/2015

O Projeto de Lei (PL) de nº 4330/2004, em discussão na Câmara dos Deputados, está dividindo a opinião dos empresários, trabalhadores e centrais sindicais, uma vez que tal projeto prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade de empresa privada e, se for aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidente da República, trará mudanças altamente nocivas aos trabalhadores e sociedade.

Cumpre ressaltar que a intenção inicial era apenas de regulamentar a terceirização já prevista na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), entretanto o presente projeto almeja também aumentar as possibilidades de terceirizar todos os serviços, com o intuito de modernizar a legislação trabalhista, trazer mais competitividade, segurança jurídica e diminuir a informalidade, segundo ponto de vista da classe empresarial.

Atualmente, a terceirização no Brasil é permitida nas atividades-meio das empresas, isto é, aquelas conhecidas como secundárias, tais como: serviços de vigilância, de conservação e limpeza, dentre outras. Ou seja, se hoje uma empresa de Contabilidade quiser subcontratar outra empresa para prestar serviços de limpeza poderá assim fazer, pois este serviço não faz parte da atividade principal da empresa contábil, porém se essa mesma empresa almejasse contratar contadores por meio de outra empresa, estaria atuando de forma contrária à Súmula do TST.

Ocorre que, se tal Projeto de Lei for aprovado pelas duas casas do Congresso Nacional e sancionado pela Presidente da República, as empresas privadas ficarão livres para subcontratar empresas terceirizadas em qualquer atividade; e, por consequência desse fato, a previsão é que haverá a precarização das condições de trabalho, pois estudo realizado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) alerta que empregados terceirizados trabalham 3 horas a mais e recebem cerca de 25% (vinte e cinco por cento) a menos em salários comparado a um empregado não terceirizado.

Conforme podemos observar nos noticiários em jornais e internet e também através da TV Câmara, conclui-se que o Projeto de lei de nº 4330 configura na verdade um retrocesso à legislação trabalhista, uma vez que poderá haver o rebaixamento da remuneração contratual dos trabalhadores, diminuição do número de empregos, menor arrecadação tributária e previdenciária, causando efeitos maléficos à classe trabalhadora, empresarial e ao governo que deixa de arrecadar mais.

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