ARTIGO
Novas regras para aposentadoria
Confira o artigo jurídico escrito pela advogada Andréa Gonçalves de Moura graduada em direito pela UESPI de Picos.
Andréa Gonçalves - 20/11/2015

Foi sancionada e publicada a Lei de nº 13.183/2015 pela Presidente Dilma, que entrou em vigor no dia 05 de novembro deste ano, alterando alguns artigos da Lei de nº 8.213/91 e instituindo novas regras para aposentadoria por tempo de contribuição, que contará com variação de forma progressiva de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.

A partir de agora, o cálculo levará em consideração o número de pontos somando-se a idade e o tempo de contribuição do segurado pela “Regra do 85/95 Progressiva”, ou seja, terá que obter com a soma da idade e tempo de contribuição a pontuação de 85 no caso das mulheres e 95 no caso dos homens. Se alcançado os pontos necessários, o benefício de aposentadoria se dará de forma integral, afastando a aplicação do fator previdenciário.

Cumpre ressaltar que, querendo, os segurados poderão se aposentar por tempo de contribuição com a regra antiga, desde que tenham completados 30 anos de contribuição no caso das mulheres e 35 anos, homens; porém haverá incidência do fator previdenciário, reduzindo de forma expressiva o valor do benefício.

Portando, é importante ressaltar mais uma vez que a nova regra não pôs fim ao fator previdenciário, apenas criou uma opção para que o segurado, ao se aposentar, obtenha seu benefício de forma integral.

O fator previdenciário, por sua vez, foi criado no ano de 1999, e é composto de um número, resultado de uma fórmula, cuja finalidade é a de evitar que o segurado se aposente muito cedo, ou seja, quanto menos tempo de contribuição, menor será o valor do benefício de aposentadoria. Porém, esse fator não é de todo ruim, isso porque beneficia aqueles que possuem muito tempo de contribuição.

É importante salientar ainda que, segundo a nova regra, não há possibilidade de haver desaposentação, ou seja, não existe a viabilidade do aposentado que continuou trabalhando, requerer novo cálculo de benefício, tendo por base o valor salário e período de contribuição.

Conforme ressaltado no início do texto, essa nova Regra é progressiva e funciona da seguinte maneira: atualmente o trabalhador que deseja se aposentar com 100% do benefício, terá que obter com a soma da idade e tempo de contribuição, a pontuação de 85 no caso das mulheres e 95 no caso dos homens. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa fórmula terá um acréscimo de um ponto a cada dois anos, ficando limitado até dia 31 de dezembro de 2016, quando a soma das mulheres passará a ser de 90 pontos e para os homens, de 100 pontos. É de suma importância ressaltar que o tempo mínimo de contribuição permaneceu o mesmo, ou seja, 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens.

O objetivo da Regra 85/95 Progressiva é garantir sustentabilidade à Previdência, assegurando a aposentadoria aos trabalhadores de hoje e os do futuro. Para que isso ocorra, se faz necessário uma adequação às novas realidades. Consta salientar que não é só o Brasil que está revendo o seu modelo de previdência, mas também diversos países, inclusive da União Europeia, e isso se deve ao aumento da expectativa de vida que estamos vivenciando.

Muito embora seja essa a motivação da mudança, fica evidente que o trabalhador terá que trabalhar mais alguns anos para obter de forma integral seu benefício, o que por certo causará a insatisfação de boa parte da população.

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