Geral
FIM DA INDUSTRIA DAS MULTAS
Acaba multa de trânsito no Brasil
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou em caráter conclusivo, o projeto de lei 3016/04 que obriga o fiscal de trânsito a aplicar pena de advertência
Portal O Povo - 13/03/2009

<div>A&nbsp;Comiss&atilde;o de Constitui&ccedil;&atilde;o e Justi&ccedil;a e de Cidadania (CCJ) da C&acirc;mara aprovou em car&aacute;ter conclusivo, o projeto de lei 3016/04 que obriga o fiscal de tr&acirc;nsito a aplicar pena de advert&ecirc;ncia por escrito, no lugar de multas, ao motorista ou pedestre que tiver cometido infra&ccedil;&atilde;o. Mas ser&aacute; necess&aacute;rio que o motorista n&atilde;o tenha cometido nenhuma infra&ccedil;&atilde;o nos 12 meses anteriores. O projeto segue para an&aacute;lise do Senado.</div> <div>&nbsp;</div> <div>Entre as infra&ccedil;&otilde;es leves previstas no C&oacute;digo Nacional de Tr&acirc;nsito est&atilde;o, por exemplo, estacionar o ve&iacute;culo em desacordo com a sinaliza&ccedil;&atilde;o; parar o ve&iacute;culo na faixa de pedestres, em ilhas, ref&uacute;gios, canteiros centrais e divisores de pista; e buzinar entre as 22h e as 6 horas.&nbsp;</div> <div>&nbsp;</div> <div>O relator da proposta, deputado Paulo Maluf (PP-SP), disse que os fiscais devem atuar de maneira mais educativa que punitiva. &ldquo;Infelizmente nos &uacute;ltimos tempos existe em S&atilde;o Paulo uma ind&uacute;stria da multa. Na minha vis&atilde;o, este projeto de lei, al&eacute;m de ser constitucional, vai sanar uma das grandes viol&ecirc;ncias que s&atilde;o praticadas por guardas de tr&acirc;nsito nas grandes cidades.&rdquo;Maluf votou pela aprova&ccedil;&atilde;o do substitutivo da Comiss&atilde;o de Via&ccedil;&atilde;o e Transportes, que restringiu o texto &agrave; mudan&ccedil;a de multa para advert&ecirc;ncia.&nbsp;</div> <div>&nbsp;</div> <div>O texto original, de autoria do deputado L&eacute;o Alc&acirc;ntara (PR-CE), previa um par&aacute;grafo em que admitia outras penalidades como presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os comunit&aacute;rios ou participa&ccedil;&atilde;o em campanhas educativas de tr&acirc;nsito no caso de a pessoa j&aacute; ter cometido alguma infra&ccedil;&atilde;o nos &uacute;ltimos doze meses.</div> <div>&nbsp;</div> <div>O projeto tamb&eacute;m previa que as mesmas medidas fossem aplicadas aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participa&ccedil;&atilde;o do infrator em cursos de seguran&ccedil;a vi&aacute;ria, o que foi retirado do substitutivo.</div> <div> <p>Ai5piaui&nbsp;</p> <p>&nbsp;</p> </div>
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