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CONDENAÇÃO
Prefeito de Dom Expedito Lopes Valmir Barbosa é condenado a pagar R$ 20 mil reais a ex-prefeita Ivete Lima por danos morais
A sentença do juiz, Dr. Adelmar de Sousa Martins, é datada do dia 22 de julho
Da Redação - 26/07/2019
Foto/ Portal O Povo
Acusação de improdidade administrativa contra ex-prefeita foi consideradafalsapelo MP

O Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Picos, Adelmar de Sousa Martins, seguiu o parecer da Promotora de Justiça, Micheline Ramalho Serejo, e condenou, no último dia 22 de julho, o atual prefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa Araújo (PDT), a indenizar a ex-prefeita, Francisca Ivete do Nascimento Lima, em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por danos morais.

No ano de 2011, quando era vice-prefeito do referido município, Valmir Barbosa, moveu uma ação de improbidade administrativa no Ministério Público Estadual acusando a então gestora, Ivete Lima, de ter sumido com um cheque (Nº 850364), que seria usado para pagar serviços de recuperação de estradas na localidade Baixa Grande.

Para dar ganho de causa favorável a ex-prefeita, Ivete Lima, o Juiz, Adelmar Martins, explicou em sua decisão que “no intuito de esclarecer a verdade dos fatos, no referido processo de Improbidade oficiou-se ao Banco do Brasil para informação quanto ao destino do Cheque Nº 850364, datado de 14/01/2011, emitido pela Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes-PI, sendo que na resposta o referido banco informou para a surpresa de todos que o senhor Valmir Barbosa de Araújo havia depositado o citado título de crédito em conta bancária de sua titularidade”, frisou.

Em outro trecho de sua decisão o Magistrado salientou que “o réu ardilosamente apropriou-se do recurso público proveniente do cheque Nº 850364 e confiante do sucesso de sua empreitada traiçoeira acusou a autora de ter se locupletado ilicitamente dessa verba pública”.

Em outro trecho de sua decisão o Juiz, Adelmar Martins, destacou um trecho do parecer da Promotora, Micheline Ramalho Serejo, contido nos autos da Ação Civil Pública planejada em desfavor de Ivete Lima.

“Essa Promotora de Justiça presenciou, em audiência, a má fé do Sr. Valmir Barbosa de Araújo no sentido (de) se utilizar do Ministério Público, impulsionando a presente Ação Civil Pública com denúncias inverídicas contra a ré desta ação. Verificou-se que inexistiu qualquer ato de improbidade administrativa por parte da ré. Identifica-se que, na verdade, a denúncia feita pelo vice-prefeito, Valmir Barbosa de Araújo é falsa e movimentou, com isso, toda a máquina, judicial para satisfazer os seus interesses escusos. Sendo assim, o MPE requer a improcedência da presente demanda”, alegou a Promotora, em parte do parecer utilizada pelo Juiz, Adelmar Martins, para condenar o atual prefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa, a indenizar em R$ 20.00,00 reais e ex-prefeita, Ivete Lima.

Entenda o caso:

O então vice-prefeito da gestão 2010/2012 Sr. Valmir Barbosa entrou com ação de improbidade administrativa no Ministério Público alegando que a prefeita na época, Ivete Lima, tinha se apropriado de um cheque que teria sido dado como pagamento de um serviço de recuperação de estrada no povoado Baixa Grande.

Tentando e colocando o Ministério Publico em maus lençóis uma vez que a ação era cheia de vícios e documentação que não conduzia com as verdades dos fatos

Na investigação ficou provado que o cheque em questão na realidade tinha sido depositado pelo Sr. Valmir Barbosa em sua conta bancária de sua titularidade

A Promotoria De Justiça presenciou a má fé do Sr. Valmir Barbosa de Araújo identificando que na verdade a denúncia feita pelo Sr. Valmir Barbosa era falsa movimentando e induzindo toda máquina judicial para satisfazer seus interesses escusos.

Cabe ressaltar que atualmente o Sr. Valmir Barbosa de Araújo responde No TCE tribunal de Contas do Piauí por prestar contas dos Balancetes do mês de novembro de 2018 com documentação falsa e o vereador, Kildary Gomes (REDE), entrou com uma ação de indenização por não ter assinado tal ofício que se encontra no TCE, dando como recebidos os referidos balancetes.

Outro lado

Nossa reportagem não conseguiu localizar o prefeito de Dom Expedito Lopes para que ele comentasse a condenação.

(Foto/ Reprodução/ Sentença proferida pelo Juizado Cìvel Especial)

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