O Piauí tem mais de 500 policiais militares ocupando ilegalmente as funções de delegado e agentes de polícia, que são exclusivas da Polícia Civil.
<div align="justify">O Piauí tem mais de 500 policiais militares ocupando ilegalmente as funções de delegado e agentes de polícia, que são exclusivas da Polícia Civil. Só de delegados são mais de 200, a maioria no interior do estado. Por isso, o SINPOLJUSPI vai entrar com ação civil pública na Justiça para que o Governo do Estado realize concurso público para os cargos delegado, agente e escrivão de polícia civil. O sindicato ressalta que a decisão vai ter tomada porque o Governo está descumprindo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao nomear policiais militares para tais cargos, que são exclusivamente destinados policiais civis. </div>
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<div align="justify">“O Governo anunciou a realização de concurso para 100 delegados, mas o número é insuficiente. Deveria ter feito concurso era para mais de 200”, criticou Jacinto Teles, presidente do SINPOLJUSPI .</div>
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<div align="justify">"O Governo tem nomeado policiais militares para serem delegados no interior, sendo que não são preparados para isso. Eles até presidem inquéritos, o que contraria a legislação, já que o inquérito só pode ser presidido por delegados concursados e formados em direito", afirma Jacinto Teles. </div>
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<div align="justify">O Piauí é o único que não realizou ainda concurso público nessa área. A Cobrapol (Confederação Brasileira dos Trabalhdores Policiais Civis) também entrou com reclamação no STF para que notifique o Governo do cumprimento da decisão. Caso o Executivo não o faça, pode sofrer intervenção pela Justiça. </div>
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<div align="justify">Além da ação na Polícia Civil, o SINPOLJUSPI também vai acionar a Justiça para que o Governo do Estado realize concurso público para os cargos de monitor e criminólogo penitenciários, criados em 2004, através da Lei Estadual 5.377 (Lei do servidor penitenciário), mas que até hoje não foram criados na prática. </div>
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<div align="justify">No dia 15 de julho, a secretária de Administração, Regina Sousa, anunciou a realização de concurso público para 100 agentes penitenciários, mas excluiu os cargos de monitor e criminólogo, que são indispensáveis para o bom andamento do sistema penitenciário do Estado, que anda muito mal. </div>
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<div align="justify">“Com os monitores (no final do texto veja quais as atribuições), que é um cargo de nível superior, vamos tirar algumas atribuições que são exercidas indevidamente pelos agentes, pois não há quem as faça. No caso dos criminólogos (veja as atribuições deste no final do texto), estes desempenham funções de alta complexidade, como elaboração de projetos de ressocialização dos internos nos estabelecimentos penais”, afirma Jacinto Teles, presidente do SINPOLJUSPI.</div>
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<p>Com a contração desses dois profissionais, haverá um avanço significativo na ressocialização dos presos, que infelizmente não ocorre. “A população como um todo vai ganhar com isso”, ressalta o sindicalista.</p>
<p>Os criminólogos e monitores serão quatro classes, começando pelo ingresso na terceira classe, como ocorre no sistema penitenciário. No entanto, o monitor será hierarquicamente superior ao agente penitenciário, e por isso, terá salário maior. O criminólogo, por sua vez, também será superior hierarquicamente ao monitor, e deverá ser melhor remunerado. </p>
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<div align="justify">Jacinto Teles comentou ainda a realização do concurso público para 100 agentes penitenciários. ”Sem dúvidas, é um avanço na Secretaria de Justiça. Um avanço pequeno, mas é. Entretanto, é um número insuficiente, pois precisaríamos de pelo menos mais de 350 agentes penitenciários para o Estado do Piauí”, comenta. </div>
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<div align="justify">De acordo com o sindicalista, a Organização das Nações Unidas (ONU) estabelece que a média ideal é de oito agentes para cada 100 presos. “Ou seja, mesmo assim, com a contração de 350 novos agentes, ainda estaríamos abaixo do recomendado pelo ONU”, informa.</div>
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<div align="justify"><strong>Veja abaixo as atribuições do monitor penitenciário e do criminólogo, segundo a Lei 5.377/04</strong> </div>
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<div align="justify">Art. 8º São atribuições dos ocupantes do cargo de Monitor Penitenciário:</div>
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<div align="justify">I - instruir os presos sobre atos de higiene, de educação informal e de boas maneiras;</div>
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<div align="justify">II - despertar nos presos o senso de responsabilidade e dedicação no cumprimento dos deveres sociais, profissionais e familiares;</div>
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<div align="justify">III - orientar os presos nas atividades profissionalizantes e recreativas;</div>
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<div align="justify">IV - orientar os presos nas atividades profissionalizantes e recreativas;</div>
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<div align="justify">V - programar e orientar práticas de formação cívica, ética, cultural e profissional aos presos;</div>
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<div align="justify">VI - providenciar assistência ao preso, nos termos estabelecidos em regulamento;</div>
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<div align="justify">VII - orientar o egresso;</div>
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<div align="justify">VIII - coordenar as atividades laborativas e profissionalizantes dos presos dentro do estabelecimento;</div>
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<div align="justify">IX - informar às autoridades competentes sobre as ocorrências surgidas no seu período de trabalho;</div>
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<div align="justify">X - efetuar registros de suas atividades e mantê-los atualizados, bem como elaborar relatórios periódicos a eles referentes;</div>
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<div align="justify">XI - orientar e coordenar trabalho a serem desenvolvidas por equipes auxiliares, na sua área;</div>
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<div align="justify">XII - elaborar, analisar e avaliar planos e programas que visem à organização e desenvolvimento de serviços atinentes ao sistema penitenciário;</div>
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<div align="justify">XIII - elaborar projetos para a modernização administrativa e operacional de Sistema e Subsistema na área penitenciária;</div>
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<div align="justify">XIV - controlar ou desempenhar trabalhos de caráter administrativo ou técnico, na área de sua especialidade no Sistema Penitenciário do Estado;</div>
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<div align="justify">XV - emitir pareceres e laudos sobre matéria de sua especialidade;</div>
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<div align="justify">XVI - prestar assessoramento na sua especialidade;</div>
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<div align="justify">XVII - inspecionar estabelecimentos penais;</div>
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<div align="justify">XVIII - realizar sindicância, quando determinado pela autoridade competente;</div>
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<div align="justify">XIX - participar de programas de recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal para o serviço da área penitenciaria;</div>
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<div align="justify">XX - difundir estudos, levantamento, pesquisas e fazer contatos para intercâmbio entre os órgãos e instruções penitenciarias;</div>
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<div align="justify">XXI - executar outras tarefas correlatas, em conformidade com as normas pertinentes.</div>
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<div align="justify">Art. 9º São atribuições dos Criminólogos:</div>
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<div align="justify">I - avaliar e diagnosticar, através de exame criminológico, a personalidade, do condenado, para fins de classificação individualização da pena;</div>
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<div align="justify">II - efetuar a prognose criminal para efeitos de reincidência, periculosidade, regimes penitenciários e outros efeitos penais;</div>
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<div align="justify">III - formular o programa de tratamento penitenciário;</div>
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<div align="justify">IV - desenvolver atividades terapêuticas compatíveis como programa de tratamento penitenciário;</div>
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<div align="justify">V - formular e supervisionar técnicas de atuação penitenciaria, realizadas individualmente, ou em grupos;</div>
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<div align="justify">VI - propor à autoridade competente, as progressões e regressões dos regimes, bem como as conversões;</div>
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<div align="justify">VII - avaliar as infrações disciplinares;</div>
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<div align="justify">VIII - realizar ou orientar trabalhos, estudos e pesquisas de natureza técnico – cientifica ou administrativa, em temas criminológicos e penitenciários;</div>
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<div align="justify">IX - participar de programas de recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal para os serviços da área penitenciaria;</div>
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<div align="justify">X - difundir estudos, levantamentos, e fazer contatos para intercâmbio entre órgãos e instituições penitenciárias;</div>
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<div align="justify">XI - fazer relatório e efetuar registros de suas atividades e mantê-los atualizados;</div>
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<div align="justify">XII - orientar e coordenar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares, na sua área;</div>
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<div align="justify">XIII - executar outras tarefas correlatas, definidas em normas específicas;</div>
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<div align="justify">Robert Pedrosa</div>
<div align="justify">Assessor de Imprensa do SINPOLJUSPI</div>
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