Geral
POLÊMICA
Sindicato contesta concurso para delegado
O presidente do Sinpoljuspi, Jacinto Teles Coutinho, afirma que essas exigências vão de encontro ao parágrafo primeiro do artigo 160
Portal O Povo - 24/08/2009

<p align="justify"><font size="2">O edital para o concurso de delegado da policia civil, divulgado&nbsp; pelo Governo do Estado exige que o candidato aprovado, s&oacute; tomar&aacute; posse, se dentre as demais exig&ecirc;ncias legais, tiver no m&aacute;ximo 45 anos at&eacute; a data da investidura no cargo, conforme artigo 26 da Lei Complementar n&deg; 37 de mar&ccedil;o de 2004 (Estatuto da Pol&iacute;cia Civil Do Piau&iacute;), bem como estatura m&iacute;nima de 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres, na forma da lei citada. As exig&ecirc;ncias de limite de idade e de altura s&atilde;o incompat&iacute;veis com as atribui&ccedil;&otilde;es do cargo de delegado, que dentre outras fun&ccedil;&otilde;es est&atilde;o as de dire&ccedil;&atilde;o, coordena&ccedil;&atilde;o, supervis&atilde;o, fiscaliza&ccedil;&atilde;o das atividades administrativas e operacionais do &oacute;rg&atilde;o ou da unidade policial sob sua dire&ccedil;&atilde;o, al&eacute;m da presid&ecirc;ncia do inqu&eacute;rito policial e outros procedimentos administrativos de sua compet&ecirc;ncia privativa, estabelecidas na legisla&ccedil;&atilde;o penal e administrativa referente a mat&eacute;ria.</font></p> <p align="justify"><font size="2">O presidente do Sinpoljuspi, Jacinto Teles Coutinho, afirma que essas exig&ecirc;ncias v&atilde;o de encontro ao par&aacute;grafo primeiro do artigo 160 da Constitui&ccedil;&atilde;o do Estado do Piau&iacute;, que assegura que, &quot;o cargo de delegado de policia constitui uma das carreiras jur&iacute;dicas do Poder Executivo do Estado&quot;, tal garantia passou a fazer parte do texto da constitui&ccedil;&atilde;o, atrav&eacute;s da Emenda Constitucional N&ordm; 27, de 17 de dezembro de 2008. A lei Complementar 37/2004 (Estatuto da Policia Civil), no seu artigo 26 equiparou o Delegado ao agente de Policia ao exigir a mesma idade e a mesma estatura f&iacute;sica. Conforme o presidente do Sinpoljuspi, Jacinto Teles, tal fato n&atilde;o poderia ocorrer, as pessoas investidas nesses cargos, exercem atribui&ccedil;&otilde;es diferentes. Tal exig&ecirc;ncia &eacute; descabida, principalmente se observar que o cargo de escriv&atilde;o de policia ficou fora dessas exig&ecirc;ncias, e, &eacute; o que mais se aproxima das fun&ccedil;&otilde;es de delegado. Acrescenta ainda o sindicalista, que, a ess&ecirc;ncia dessa discuss&atilde;o est&aacute; no fato de o cargo de delegado ser considerado carreira jur&iacute;dica, por imposi&ccedil;&atilde;o constitucional, o que torna totalmente incompat&iacute;vel com a exig&ecirc;ncia do artigo 26 do Estatuto Policial.</font></p> <p align="justify"><font size="2">O presidente do Sinpoljuspi, Jacinto Teles, que tamb&eacute;m &eacute; diretor jur&iacute;dico da Cobrapol (Confedera&ccedil;&atilde;o Brasileira de Trabalhadores Policias Civis), enfatiza que tal discrimina&ccedil;&atilde;o deve ser considerada inconstitucional, porque n&atilde;o existe fundamenta&ccedil;&atilde;o nem uma justificativa razo&aacute;vel. </font></p>
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