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Fórum de Picos
OAB lança cartilha sobre direitos da pessoa com deficiência em Fórum de Picos
A Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB-PI lançou a cartilha Deficiência com Eficiência, durante oficina
Elza Muniz - 21/09/2009

<div align="justify">A Comiss&atilde;o dos Direitos das Pessoas com Defici&ecirc;ncia da OAB-PI lan&ccedil;ou a cartilha Defici&ecirc;ncia com Efici&ecirc;ncia, durante oficina sobre garantia dos direitos ministrada no F&oacute;rum promovido pela Secretaria da Inclus&atilde;o da Pessoa com Defici&ecirc;ncia no F&oacute;rum de Picos (Seid) regi&atilde;o de Picos. A cartilha trata desde o direito a vida, a cidadania, a acessibilidade e sobretudo o preconceito contra as pessoas que tem algum tipo de defici&ecirc;ncia.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">De acordo com o presidente da Comiss&atilde;o dos Direitos da Pessoa com Defici&ecirc;ncia da OAB, Joaquim Santana, a cartilha &eacute; um instrumento para ajudar a esclarecer a sociedade sobre os direitos da pessoa com defici&ecirc;ncia e orientar a fam&iacute;lia e a sociedade. &ldquo;Ainda existe muito desconhecimento das fam&iacute;lias da pessoa com defici&ecirc;ncia sobre os direitos e garantias legais da&iacute; a iniciativa da Comiss&atilde;o ao criar a cartilha&rdquo;, explica.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">A cartilha faz um apanhado de como a defici&ecirc;ncia era encarada desde a Idade Antiga e que apesar das conquistas ainda s&atilde;o recentes os instrumentos legais destinados a essa causa e que a comiss&atilde;o criada na OAB do Piau&iacute; se soma a outros instrumentos legais do estado como a N&uacute;cleo do Minist&eacute;rio Publico e da Defensoria Publica.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Sobre a inclus&atilde;o no mercado de trabalho a cartilha apresenta o artigo 93 da Lei n. 8.213 de 91, chamada lei das cotas que define obrigatoriedade na contrata&ccedil;&atilde;o de empregados deficientes em empresas com mais de 100 funcion&aacute;rios. Essas cotas s&atilde;o definidas de acordo com o n&uacute;mero de empregados no empresa, por exemplo:</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">De 100 a 200 empregados &ndash; 2% das vagas destinadas a deficientes</div> <div align="justify">De 201 a 500 empregados -&nbsp;3% das vagas destinadas a deficientes</div> <div align="justify">De 501 a 1000 empregados &ndash; 4% das vagas destinadas a deficientes</div> <div align="justify">Acima de 1001 empregados &ndash; 3% das vagas destinadas a deficientes</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">A Lei das Cotas, inclusive, foi tamb&eacute;m um dos temas tratados pela promotora de Justi&ccedil;a Marlucia Gomes, do Minist&eacute;rio Publico Estadual, durante palestra &ldquo;Garantia de Direitos e Acessibilidade&rdquo; realizada no F&oacute;rum da Inclus&atilde;o da Pessoa com Defici&ecirc;ncia realizado em Picos, na palestra que trata da garantia dos Direitos.&nbsp;A cartilha destaca que essa luta ainda &eacute; recente e que a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988 foi um marco hist&oacute;rico para assegurar o direito a inclus&atilde;o social da pessoa com defici&ecirc;ncia.</div> <div align="justify">&nbsp;</div>
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