os consumidores brasileiros estão pagando valores indevidamente cobrados pelas distribuidoras de energia elétrica
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<p>A verdade: os consumidores brasileiros estão pagando valores indevidamente cobrados pelas distribuidoras de energia elétrica, fato apontado através de relatório do Tribunal de Contas da União.</p>
<p><strong>As posições adotadas:</strong></p>
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<div align="justify">1. A primeira, dada pela Aneel, é de que existem distor-ções no método de cálculo das cobranças das tarifas de energia elétrica, mas que isso não afeta diretamente o valor da cobrança das tarifas de fornecimento de energia. A Aneel se propõe a corrigir as distor-ções, propondo um novo método, afim de evitar desequilíbrios futuros.</div>
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<p>2. Manifestações de instituições e organismos públicos, em todo país, vêm propondo uma ampla negociação sobre o assunto. Alguns, inclusive, propondo o afastamento de qualquer discussão no âmbito judicial, crendo e propondo uma solução concenciosa entre consumidores e empresas de energia elétrica.</p>
<p>Vejamos, pois os fatos e adotemos as nossas próprias posições: os consumidores brasileiros estão sendo cobrados e vêm pagando para as empresas de energia elétrica, de 2002 até este ano, algo em torno de R$ 1 bilhão de reais por ano ( cerca de R$ 7 bilhões de reais até 2009). Isso se dá em função de um erro no cálculo do reajuste tarifário que é feito, de acordo com método adotado pela Aneel, utilizando-se como parâmetro a receita total dos 12 meses anteriores ao do reajuste. Acontece que a demanda por consumo de energia elétrica aumenta de ano para ano, ou seja, quando os cálculos são feitos levando-se em conta os anos passados, não se contabiliza a demanda futura na efetiva-ção dos cálculos para cobrança da nova tarifa. Assim, o acréscimo na demanda gera um valor a mais daquele que deveria ser realmente recebido. Resultado: o consumidor paga além do que realmente deve e a distribuidora recebe mais do que deveria, acumulando valores indevidos ao seu patrimônio.</p>
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<p>Conclusão lógica: o correto seria aplicar o cálculo sobre a receita dos 12 meses futuros e não naquela obtida nos meses anteriores. ofícioEsse falha do mecanismo de cálculo de cobrança da tarifa vêm sendo aplicada pelas 63 concessionárias de energia elétrica do país.</p>
<p><strong>Dados concretos e positivos:</strong></p>
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<p>1. A Aneel já reconheceu o problema de forma oficial, quando em novembro do ano passado o Ministro da Minas e Energia Edison Lobão foi comunicado, através de ofício nº 267 encaminhado por Jerson Kelman, Direitor da Agência. Em julho deste ano, a agência enviou outro ofício assinado pelo Superintendente da Agência David Lima, relativo ao mesmo assunto, só que agora endereçado ao Ministro da Fazenda Guido Mantegna.</p>
<p>2. O superintendente de re-gulação econômica da Aneel, David Antunes Lima, já deu declarações reconhecendo o problema e admitindo a possibilidade dos consumidores ingressarem com ações judiciais para obterem o ressarcimento dos recursos pagos indevidamente às distribuidoras de energia.</p>
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<p>Não resta dúvida que estes fatos nos dão a certeza de que haverá, em todo Brasil, um volume muito grande de ações judiciais, e de que, a depender de um processo puramente de entendimento e negociação entre consumidores, distribuidoras e Aneel, dificilmente o consumidor vai reaver o dinheiro que, indevidamente, pagou a mais.</p>
<p>Logo, baseado no que preconiza a legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor, aqueles que ingressarem com ações na Justiça deverão obter não só o ressarcimento do valor pago indevidamente, mas terão o direito de cobrar em dobro aquilo que lhes foi cobrado (e pago) de forma indevida.</p>
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<p>Isso deverá ser questão líquida e certa, não obstante a Aneel já ter se antecipado e dito que não existe como proceder a devolução dos valores já pagos, esquecendo-se que os consumidores deverão recorrer à Justiça pedindo não só a reparação que lhes é devida, mas também a determinação judicial para que sejam criados dispositivos e mecanismos legais para o cumprimento da decisão.</p>
<p>Resta aos consumidores lesados dois caminhos possíveis e naturais: esperar uma ação do Ministério Público, através de uma Ação Civil Pública ou procurarem advogados particulares para ingressarem na Justiça em busca de seus direitos.</p>
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<div align="justify"><strong>(*) Fernando Said é advogado e professor. fernandofsaid@bol.com.br</strong></div>
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