ARTIGO
Consumidores pagam energia indevida
os consumidores brasileiros estão pagando valores indevidamente cobrados pelas distribuidoras de energia elétrica
Fernando Said - 26/10/2009

<div align="justify"> <p>A verdade: os consumidores brasileiros est&atilde;o pagando valores indevidamente cobrados pelas distribuidoras de energia el&eacute;trica, fato apontado atrav&eacute;s de relat&oacute;rio do Tribunal de Contas da Uni&atilde;o.</p> <p><strong>As posi&ccedil;&otilde;es adotadas:</strong></p> </div> <div align="justify">1. A primeira, dada pela Aneel, &eacute; de que existem distor-&ccedil;&otilde;es no m&eacute;todo de c&aacute;lculo das cobran&ccedil;as das tarifas de energia el&eacute;trica, mas que isso n&atilde;o afeta diretamente o valor da cobran&ccedil;a das tarifas de fornecimento de energia. A Aneel se prop&otilde;e a corrigir as distor-&ccedil;&otilde;es, propondo um novo m&eacute;todo, afim de evitar desequil&iacute;brios futuros.</div> <div align="justify"> <p>2. Manifesta&ccedil;&otilde;es de institui&ccedil;&otilde;es e organismos p&uacute;blicos, em todo pa&iacute;s, v&ecirc;m propondo uma ampla negocia&ccedil;&atilde;o sobre o assunto. Alguns, inclusive, propondo o afastamento de qualquer discuss&atilde;o no &acirc;mbito judicial, crendo e propondo uma solu&ccedil;&atilde;o concenciosa entre consumidores e empresas de energia el&eacute;trica.</p> <p>Vejamos, pois os fatos e adotemos as nossas pr&oacute;prias posi&ccedil;&otilde;es: os consumidores brasileiros est&atilde;o sendo cobrados e v&ecirc;m pagando para as empresas de energia el&eacute;trica, de 2002 at&eacute; este ano, algo em torno de R$ 1 bilh&atilde;o de reais por ano ( cerca de R$ 7 bilh&otilde;es de reais at&eacute; 2009). Isso se d&aacute; em fun&ccedil;&atilde;o de um erro no c&aacute;lculo do reajuste tarif&aacute;rio que &eacute; feito, de acordo com m&eacute;todo adotado pela Aneel, utilizando-se como par&acirc;metro a receita total dos 12 meses anteriores ao do reajuste. Acontece que a demanda por consumo de energia el&eacute;trica aumenta de ano para ano, ou seja, quando os c&aacute;lculos s&atilde;o feitos levando-se em conta os anos passados, n&atilde;o se contabiliza a demanda futura na efetiva-&ccedil;&atilde;o dos c&aacute;lculos para cobran&ccedil;a da nova tarifa. Assim, o acr&eacute;scimo na demanda gera um valor a mais daquele que deveria ser realmente recebido. Resultado: o consumidor paga al&eacute;m do que realmente deve e a distribuidora recebe mais do que deveria, acumulando valores indevidos ao seu patrim&ocirc;nio.</p> </div> <div align="justify"> <p>Conclus&atilde;o l&oacute;gica: o correto seria aplicar o c&aacute;lculo sobre a receita dos 12 meses futuros e n&atilde;o naquela obtida nos meses anteriores. of&iacute;cioEsse falha do mecanismo de c&aacute;lculo de cobran&ccedil;a da tarifa v&ecirc;m sendo aplicada pelas 63 concession&aacute;rias de energia el&eacute;trica do pa&iacute;s.</p> <p><strong>Dados concretos e positivos:</strong></p> </div> <div align="justify"> <p>1. A Aneel j&aacute; reconheceu o problema de forma oficial, quando em novembro do ano passado o Ministro da Minas e Energia Edison Lob&atilde;o foi comunicado, atrav&eacute;s de of&iacute;cio n&ordm; 267 encaminhado por Jerson Kelman, Direitor da Ag&ecirc;ncia. Em julho deste ano, a ag&ecirc;ncia enviou outro of&iacute;cio assinado pelo Superintendente da Ag&ecirc;ncia David Lima, relativo ao mesmo assunto, s&oacute; que agora endere&ccedil;ado ao Ministro da Fazenda Guido Mantegna.</p> <p>2. O superintendente de re-gula&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mica da Aneel, David Antunes Lima, j&aacute; deu declara&ccedil;&otilde;es reconhecendo o problema e admitindo a possibilidade dos consumidores ingressarem com a&ccedil;&otilde;es judiciais para obterem o ressarcimento dos recursos pagos indevidamente &agrave;s distribuidoras de energia.</p> </div> <div align="justify"> <p>N&atilde;o resta d&uacute;vida que estes fatos nos d&atilde;o a certeza de que haver&aacute;, em todo Brasil, um volume muito grande de a&ccedil;&otilde;es judiciais, e de que, a depender de um processo puramente de entendimento e negocia&ccedil;&atilde;o entre consumidores, distribuidoras e Aneel, dificilmente o consumidor vai reaver o dinheiro que, indevidamente, pagou a mais.</p> <p>Logo, baseado no que preconiza a legisla&ccedil;&atilde;o brasileira, em especial o C&oacute;digo de Defesa do Consumidor, aqueles que ingressarem com a&ccedil;&otilde;es na Justi&ccedil;a dever&atilde;o obter n&atilde;o s&oacute; o ressarcimento do valor pago indevidamente, mas ter&atilde;o o direito de cobrar em dobro aquilo que lhes foi cobrado (e pago) de forma indevida.</p> </div> <div align="justify"> <p>Isso dever&aacute; ser quest&atilde;o l&iacute;quida e certa, n&atilde;o obstante a Aneel j&aacute; ter se antecipado e dito que n&atilde;o existe como proceder a devolu&ccedil;&atilde;o dos valores j&aacute; pagos, esquecendo-se que os consumidores dever&atilde;o recorrer &agrave; Justi&ccedil;a pedindo n&atilde;o s&oacute; a repara&ccedil;&atilde;o que lhes &eacute; devida, mas tamb&eacute;m a determina&ccedil;&atilde;o judicial para que sejam criados dispositivos e mecanismos legais para o cumprimento da decis&atilde;o.</p> <p>Resta aos consumidores lesados dois caminhos poss&iacute;veis e naturais: esperar uma a&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio P&uacute;blico, atrav&eacute;s de uma A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica ou procurarem advogados particulares para ingressarem na Justi&ccedil;a em busca de seus direitos.</p> </div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>(*) Fernando Said &eacute; advogado e professor. fernandofsaid@bol.com.br</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div>
Facebook
Publicidade