Polícia
CAOS
Presos temporários superlotam penitenciária de Picos
Dos 204 presos apenas 35 já foram julgados e condenados pela justiça
L.K. - 19/11/2009

<p align="justify">De acordo com o &uacute;ltimo relat&oacute;rio de inspe&ccedil;&atilde;o da Penitenci&aacute;ria Jos&eacute; de Deus Barros, realizado no m&ecirc;s de outubro, a popula&ccedil;&atilde;o carcer&aacute;ria atual equivale a 204 presos, destes apenas 35 foram julgados e condenados pela justi&ccedil;a, o demais s&atilde;o presos tempor&aacute;rios ainda a espera de julgamento.</p> <p align="justify">Acrescentando&nbsp;a quantidade de detentos transferidos das delegacias para a penitenci&aacute;ria no m&ecirc;s de novembro, o n&uacute;mero de presos provis&oacute;rios ultrapassa os 170, situa&ccedil;&atilde;o que se contrap&otilde;e &agrave; lei de Execu&ccedil;&otilde;es Penais 7.210/84, Art. 87 Onde diz que &ldquo;A penitenci&aacute;ria destina-se ao condenado &agrave; pena de reclus&atilde;o, em regime fechado&rdquo;</p> <p align="justify">Segundo o relat&oacute;rio enviado para a Desembargadora Rosimar Leite Carneiro, da Corregedoria-geral de Justi&ccedil;a do Estado do Piau&iacute;, &ldquo;n&atilde;o h&aacute; separa&ccedil;&atilde;o adequada dos presos provis&oacute;rios dos sentenciados, tendo em vista a superlota&ccedil;&atilde;o da penitenci&aacute;ria, pois h&aacute; um elevado n&uacute;mero de presos provis&oacute;rios, acima da capacidade normal&rdquo;. Que se contrap&otilde;e ao Artigo 84 da mesma lei, &ldquo;o preso provis&oacute;rio ficar&aacute; separado do condenado por senten&ccedil;a transitada em julgado&rdquo;.</p> <p align="justify">Para o Juiz de Direito 2&deg; Vara e de Execu&ccedil;&otilde;es Penais, Jo&atilde;o Borges de Sousa Filho a solu&ccedil;&atilde;o mais r&aacute;pida seria a constru&ccedil;&atilde;o de pres&iacute;dios, delegacias e quaisquer outros locais possam abrigar os presos que esperam por uma senten&ccedil;a da justi&ccedil;a. &ldquo;Todos est&atilde;o lotados, a tend&ecirc;ncia &eacute; acumular presos&rdquo;, acrescenta.</p> <div align="justify">Atualmente Picos conta apenas com o 3&deg; Distrito abrigando os presos a espera de julgamento. A superlota&ccedil;&atilde;o das celas j&aacute; ocasionou a fuga de tr&ecirc;s presos no m&ecirc;s de novembro.</div>
DAVID
20/11/2009 -00:55:

Não consigo entender com um juiz de direito pode defender a custódia de presos em delegacias de polícias civil. No estado do Rio de Janeiro onde foi implantado o programa "Delegacia Legal" foram construidas dezesseis novas Casas de Custódia e todos os presos foram retirados de todas as delegacias pondo fim, dessa maneira, a esse desvio de função do serviço policial.

Facebook
Publicidade