L.K. - 19/11/2009
<p align="justify">De acordo com o último relatório de inspeção da Penitenciária José de Deus Barros, realizado no mês de outubro, a população carcerária atual equivale a 204 presos, destes apenas 35 foram julgados e condenados pela justiça, o demais são presos temporários ainda a espera de julgamento.</p>
<p align="justify">Acrescentando a quantidade de detentos transferidos das delegacias para a penitenciária no mês de novembro, o número de presos provisórios ultrapassa os 170, situação que se contrapõe à lei de Execuções Penais 7.210/84, Art. 87 Onde diz que “A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado”</p>
<p align="justify">Segundo o relatório enviado para a Desembargadora Rosimar Leite Carneiro, da Corregedoria-geral de Justiça do Estado do Piauí, “não há separação adequada dos presos provisórios dos sentenciados, tendo em vista a superlotação da penitenciária, pois há um elevado número de presos provisórios, acima da capacidade normal”. Que se contrapõe ao Artigo 84 da mesma lei, “o preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado”.</p>
<p align="justify">Para o Juiz de Direito 2° Vara e de Execuções Penais, João Borges de Sousa Filho a solução mais rápida seria a construção de presídios, delegacias e quaisquer outros locais possam abrigar os presos que esperam por uma sentença da justiça. “Todos estão lotados, a tendência é acumular presos”, acrescenta.</p>
<div align="justify">Atualmente Picos conta apenas com o 3° Distrito abrigando os presos a espera de julgamento. A superlotação das celas já ocasionou a fuga de três presos no mês de novembro.</div>