O CMJ é um órgão de autonomia independente, com manutenção garantida pelo poder público municipal.
<p align="justify">Através da Lei Nº 2.355/2010 o prefeito Gil Marques de Medeiros criou o CMJ – Conselho Municipal da Juventude. O CMJ é deliberativo, consultivo, fiscalizador e tem como meta aplicar e fiscalizar os programas voltados para a juventude no município de Picos.</p>
<p align="justify">Sancionada a lei, o momento agora é de nomeação dos conselheiros. Será uma composição de dezesseis representantes da sociedade civil organizada e do poder público municipal de Picos.</p>
<p align="justify">A Secretaria Municipal da Juventude e Direitos Humanos enviará ofícios as entidades que representam o segmento jovem, e fica a cargo das entidades escolher os representantes (titular e suplente) que serão analisados pela secretaria e sem seguida receberão a portaria de nomeação.</p>
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<p>Após a nomeação dos Conselheiros será feita a eleição para escolha do Presidente, vice-presidente e secretário do conselho. O CMJ é um órgão de autonomia independente, com manutenção garantida pelo poder público municipal.</p>
<p>Os conselheiros também representarão a Secretaria da juventude e Direitos Humanos em seminários, cursos, congressos e eventos correlacionados com a discussão de temáticas voltadas para a juventude dentro e fora do município.</p>
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