A alteração na Lei de Execução Penal foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União no ulitmo dia 26.
<div align="justify">Uma alteração na Lei de Execução Penal foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nessa terça-feira, 26, tornando obrigatória a instalação de salas de aula em todos os presídios do país.</div>
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<div align="justify">A proposta surgiu após a publicação de um relatório da Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Dhesca Brasil), em 2009, que apontava que menos de 20% da população carcerária tinha acesso a algum tipo de atividade escolar.</div>
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<div align="justify">O estudo alerta ainda que 70% dos detentos não possuem ensino fundamental completo e 8% são analfabetos. Segundo a pesquisa, a principal dificuldade para oferta do ensino em prisões está no fato de que o acesso a esse serviço é visto como privilégio, e não como direito.</div>
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<div align="justify">Para modificar essa situação, o Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, no início de 2010, as Diretrizes Nacionais para a Oferta de Educação nos Estabelecimentos Penais, que orienta e torna obrigatório o atendimento escolar a essa população. O documento destaca que as estruturas destinadas à prática são geralmente "improvisadas e precárias, sem qualquer organização especial".</div>
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<div align="justify">Na avaliação do conselheiro Adeum Sauer, relator desse parecer, a aprovação da lei é positiva porque reforça as diretrizes aprovadas pelo CNE. "A Constituição estabelece o acesso à educação como um direito público subjetivo de todo cidadão. Ela não diz se ele está na prisão ou em liberdade", aponta Sauer.</div>
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<div align="justify">O conselheiro ressalta que a oferta desse serviço é de responsabilidade dos Estados, responsáveis por administrar as unidades de detenção.</div>
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<div align="justify">Fonte: terra.com</div>