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NUMEROS
Dados revelam crescimento de violência contra a mulher em Picos
Entre julho de 2008 a março de 2010, 207 Inquéritos foram instaurados.
Cristina Fontes - 15/07/2010

<div align="justify">Os n&uacute;meros de viol&ecirc;ncia contra mulher em Picos tem se tornado preocupante. Os dados fornecidos pela delegacia da mulher a Uni&atilde;o das Mulheres Piauienses &ndash; n&uacute;cleo de Picos (UMP), revelam um crescimento no n&uacute;mero de casos registrados entre junho de 2008 a mar&ccedil;o de 2010. Ao todo foram feitos 47 TCO (Termo Circunstanciado de Ocorr&ecirc;ncia), 386 BO (Boletins de Ocorr&ecirc;ncias) e 207 Inqu&eacute;ritos Instaurados.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">A coordenadora da UMP, Maria Jos&eacute; Alves do Nascimento, &rdquo;Nega Maz&eacute;&rdquo;, destaca que mesmo com o aumento dos registros, &ldquo;o movimento ainda questiona que esses dados n&atilde;o correspondem com a realidade, que as mulheres n&atilde;o est&atilde;o denunciando&rdquo;.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Ela ainda fala que um dos motivos que tem levado muitas mulheres a n&atilde;o denunciar as agress&otilde;es sofridas, &eacute; justamente &agrave; demora nos processo. Ressaltando que esse ac&uacute;mulo poderia ser resolvido se estivesse funcionando em Picos, o juizado especial, que se encontra com um pr&eacute;dio reformado para comportar as instala&ccedil;&otilde;es, mas que at&eacute; o momento n&atilde;o foi inaugurado.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Maz&eacute; enfatiza ainda que &eacute; o necess&aacute;rio para que se possa trabalhar com o problema &eacute; justamente &ldquo;aplicar a lei Maria da penha, dar condi&ccedil;&otilde;es a delegacia e criar com urg&ecirc;ncia o juizado, para que as mulheres comecem a denunciar. Porque quando a justi&ccedil;a tomar provid&ecirc;ncia e aplicar de fato a lei Maria da penha, acreditamos que vamos ter mais den&uacute;ncias e mais condi&ccedil;&otilde;es de coibir&rdquo;, frisou.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>N&uacute;mero de casos</strong></div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Amea&ccedil;a - 59<br /> Les&atilde;o corporal - 50<br /> Dano - 6<br /> Viola&ccedil;&atilde;o de domicilio - 01<br /> Extors&atilde;o - 03<br /> Injuria - 02<br /> Difama&ccedil;&atilde;o - 02<br /> Calunia - 01<br /> Estupro - 05<br /> Tentativa de estupro - 02<br /> Homic&iacute;dio - 02<br /> Tentativa de homic&iacute;dio - 04<br /> Les&atilde;o corporal e amea&ccedil;a - 37<br /> Les&atilde;o corporal, e estupro - 02<br /> Difama&ccedil;&atilde;o e injuria - 03<br /> Les&atilde;o corporal e dano - 03<br /> Maus tratos - 02<br /> Sem indiciamento - 04<br /> Les&atilde;o corporal e invas&atilde;o de domicilio - 01<br /> Estupro de vulner&aacute;vel - 10<br /> Medidas protetivas - 48<br /> Tentativa de furto - 02<br /> Tentativa de les&atilde;o corporal - 01<br /> Amea&ccedil;a, viola&ccedil;&atilde;o de domicilio e dano - 01<br /> Difama&ccedil;&atilde;o injuria e amea&ccedil;a - 06<br /> Apropria&ccedil;&atilde;o - 01<br /> Amea&ccedil;a e estupro - 01<br /> Difama&ccedil;&atilde;o e amea&ccedil;a - 01<br /> Estupro presumido - 07<br /> Estupro e atentado violento ao pudor - 01<br /> Dano e inc&ecirc;ndio - 01<br /> Atentado violento ao pudor - 01</div>
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