Política
FICHA LIMPA
TSE livra Heráclito Fortes de enquadramento na Ficha Limpa
O ministro Aldir Passarinho acatou o argumento de que o prazo para aplicação da Lei da Ficha Limpa contra o senador havia prescrito.
Portal O Povo - 21/10/2010

<div align="justify">Mais de duas semanas ap&oacute;s a proclama&ccedil;&atilde;o do resultado das elei&ccedil;&otilde;es, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu o senador Her&aacute;clito Fortes (DEM) do enquadramento na Lei da Ficha Limpa, que determina a inelegibilidade de pol&iacute;ticos com condena&ccedil;&otilde;es judiciais colegiadas . Her&aacute;clito Fortes concorreu &agrave; reelei&ccedil;&atilde;o e foi o quarto mais votado no pleito. Foram eleitos Wellington Dias (PT) e Ciro Nogueira (PP).</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">O Ministro Aldir Passarinho J&uacute;nior rejeitou ontem (20) os recursos interpostos por Major Avelar, candidato do PSL ao Governo do Piau&iacute; e, pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Eleitoral do Estado, pedindo a cassa&ccedil;&atilde;o da candidatura de Her&aacute;clito. O julgador acatou o argumento de que o prazo para aplica&ccedil;&atilde;o da Lei da Ficha Limpa contra o senador havia prescrito.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">De acordo com o ministro, &ldquo;n&atilde;o h&aacute; reparos a se fazer na decis&atilde;o do Tribunal Regional Eleitoral do Piau&iacute;, pois, mesmo se fosse aplic&aacute;vel a Lei da Ficha Limpa ao caso do senador, o tempo de inelegibilidade nela previsto j&aacute; se encerrou h&aacute; muito tempo&rdquo;.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">O senador Her&aacute;clito se disse satisfeito com a decis&atilde;o. &ldquo;J&aacute; era esperado. Apenas lamento que essa decis&atilde;o s&oacute; tenha ocorrido agora&rdquo;, ponderou.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><strong>ENTENDA </strong></div> <p align="justify">Her&aacute;clito Fortes foi condenado, em resposta a a&ccedil;&atilde;o popular, pelo Tribunal de Justi&ccedil;a do Piau&iacute; (TJ-PI) por usar publicidade institucional para promo&ccedil;&atilde;o pessoal quando era prefeito de Teresina, entre 1989 e 1993.</p> <div align="justify">Por conta disso, foi pedida a inelegibilidade do democrata. O senador recorreu ao Supremo Tribunal Federal. No dia 1&ordm; de julho, o ministro do Gilmar Mendes concedeu liminar suspendendo o efeito da nova regra no caso do senador. A candidatura de Fortes foi liberada pelo TRE-PI, por&eacute;m o candidato Major Avelar recorreu ao TSE, assim como o Minist&eacute;rio P&uacute;blico.&nbsp;</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Fonte: Portal O Dia&nbsp;</div>
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