Geral
PRAZO
Eleitores têm até 03 de dezembro justificar ausência no primeiro turno
Os eleitores que não justificarem o voto são obrigados a pagar uma multa. Caso o eleitor não tenha votado em outros anos, o valor da multa será referente a cada eleição.
Cristina Fontes - 21/10/2010

<div align="justify">Quem n&atilde;o compareceu as urnas no dia 03 de outubro, data das elei&ccedil;&otilde;es, ter&aacute; que justificar o voto. O cidad&atilde;o deve se apresentar a sede do Cart&oacute;rio Eleitoral portando o t&iacute;tulo de eleitor e a carteira de identidade at&eacute; 03 de dezembro e, 29 de dezembro no caso do segundo turno das elei&ccedil;&otilde;es.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">No ato da justificativa, o cidad&atilde;o ter&aacute; que preencher um requerimento explicando o motivo pelo qual n&atilde;o justificou o voto, sendo posteriormente dirigido ao juiz, que deferir&aacute; o pedido.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Por lei, os eleitores que n&atilde;o justificarem o voto s&atilde;o obrigados a pagar uma multa. O recolhimento &eacute; feito mediante uma guia a ser preenchida pelo eleitor no cart&oacute;rio eleitoral e, que pode ser paga em qualquer ag&ecirc;ncia da Caixa Econ&ocirc;mica Federal ou casas lot&eacute;ricas.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Caso o eleitor n&atilde;o tenha votado em outros anos, o valor da multa ser&aacute; referente a cada elei&ccedil;&atilde;o. Ap&oacute;s o pagamento do valor, o cidad&atilde;o receber&aacute; uma certid&atilde;o de quita&ccedil;&atilde;o eleitoral.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">&nbsp;</div>
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