Os eleitores que não justificarem o voto são obrigados a pagar uma multa. Caso o eleitor não tenha votado em outros anos, o valor da multa será referente a cada eleição.
<div align="justify">Quem não compareceu as urnas no dia 03 de outubro, data das eleições, terá que justificar o voto. O cidadão deve se apresentar a sede do Cartório Eleitoral portando o título de eleitor e a carteira de identidade até 03 de dezembro e, 29 de dezembro no caso do segundo turno das eleições.</div>
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<div align="justify">No ato da justificativa, o cidadão terá que preencher um requerimento explicando o motivo pelo qual não justificou o voto, sendo posteriormente dirigido ao juiz, que deferirá o pedido.</div>
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<div align="justify">Por lei, os eleitores que não justificarem o voto são obrigados a pagar uma multa. O recolhimento é feito mediante uma guia a ser preenchida pelo eleitor no cartório eleitoral e, que pode ser paga em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou casas lotéricas.</div>
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<div align="justify">Caso o eleitor não tenha votado em outros anos, o valor da multa será referente a cada eleição. Após o pagamento do valor, o cidadão receberá uma certidão de quitação eleitoral.</div>
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