Prefeitura Municipal de Picos envia comunicado sobre a proibição do trânsito de animais soltos pelas estradas
O objetivo é evitar acidentes de trânsito ou qualquer dano ao patrimônio público ou privado.
<div align="justify">A Prefeitura Municipal de Picos, através do serviço de utilidade pública, vem comunicar a Sociedade Picoense (Zona Rural e Urbana) que segundo o Art. 6° da Lei 2055/2001: "é proibido à permanência, manutenção e o trânsito de animais soltos nas vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público".</div>
<p align="justify">Excetua-se da proibição prevista neste artigo:</p>
<div align="justify"><span>I- </span>Os estabelecimentos legais e adequadamente instalados para criação, manutenção, venda, exposição, competição, tratamento e internação de animais e os abatedouros, quando licenciados pelo órgão competente;</div>
<div align="justify"><span>II -<span> </span></span>A permanência e o trânsito de animais em logradouros públicos quando:</div>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify"><span>a)<span> </span></span>Se tratar de cães e gatos vacinados, com registro atualizado, e amordaçados quando necessário e conduzido com coleira e guia, pelo proprietário ou responsável com idade e força física suficientes para controlar os movimentos do animal;</div>
<p align="justify"> </p>
<p align="justify"><span>b)<span> </span></span>Se tratar de animais de tração providos dos necessários equipamentos e meios de contenção e conduzidos pelo proprietário ou responsável,<br />
com idade, força física e habilidade para controlar os movimentos do animal.</p>
<div align="justify">Este comunicado tem como objetivo evitar que os animais soltos venham a provocar acidentes de trânsito ou causem qualquer dano ao patrimônio público ou privado.</div>
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<p>A desobediência ao preconizado pelo Art. 6° cominará na apreensão dos animais e responsabilização dos seus proprietários nos termos do Art. 11 e seguintes da referida Lei.</p>
</div>
<div align="justify"> SECOM</div>