Geral
COMUNICADO
Prefeitura Municipal de Picos envia comunicado sobre a proibição do trânsito de animais soltos pelas estradas
O objetivo é evitar acidentes de trânsito ou qualquer dano ao patrimônio público ou privado.
Da redação - 14/03/2011

<div align="justify">A Prefeitura Municipal de Picos, atrav&eacute;s do servi&ccedil;o de utilidade p&uacute;blica, vem comunicar a Sociedade Picoense (Zona Rural e Urbana) que segundo o Art. 6&deg; da Lei 2055/2001: &quot;&eacute; proibido &agrave; perman&ecirc;ncia, manuten&ccedil;&atilde;o e o tr&acirc;nsito de animais soltos nas vias e logradouros p&uacute;blicos ou locais de livre acesso ao p&uacute;blico&quot;.</div> <p align="justify">Excetua-se da proibi&ccedil;&atilde;o prevista neste artigo:</p> <div align="justify"><span>I- </span>Os estabelecimentos legais e adequadamente instalados para cria&ccedil;&atilde;o, manuten&ccedil;&atilde;o, venda, exposi&ccedil;&atilde;o, competi&ccedil;&atilde;o, tratamento e interna&ccedil;&atilde;o de animais e os abatedouros, quando licenciados pelo &oacute;rg&atilde;o competente;</div> <div align="justify"><span>II -<span>&nbsp;</span></span>A perman&ecirc;ncia e o tr&acirc;nsito de animais em logradouros p&uacute;blicos quando:</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify"><span>a)<span>&nbsp;</span></span>Se tratar de c&atilde;es e gatos vacinados, com registro atualizado, e amorda&ccedil;ados quando necess&aacute;rio e conduzido com coleira e guia, pelo propriet&aacute;rio ou respons&aacute;vel com idade e for&ccedil;a f&iacute;sica suficientes para controlar os movimentos do animal;</div> <p align="justify">&nbsp;</p> <p align="justify"><span>b)<span>&nbsp;</span></span>Se tratar de animais de tra&ccedil;&atilde;o providos dos necess&aacute;rios equipamentos e meios de conten&ccedil;&atilde;o e conduzidos pelo propriet&aacute;rio ou respons&aacute;vel,<br /> com idade, for&ccedil;a f&iacute;sica e habilidade para controlar os movimentos do animal.</p> <div align="justify">Este comunicado tem como objetivo evitar que os animais soltos venham a provocar acidentes de tr&acirc;nsito ou causem qualquer dano ao patrim&ocirc;nio p&uacute;blico ou privado.</div> <div align="justify"> <p>A desobedi&ecirc;ncia ao preconizado pelo Art. 6&deg; cominar&aacute; na apreens&atilde;o dos animais e responsabiliza&ccedil;&atilde;o dos seus propriet&aacute;rios nos termos do Art. 11 e seguintes da referida Lei.</p> </div> <div align="justify">&nbsp;SECOM</div>
Fernando
14/03/2011 -18:56:

Vamos cuidar de mais de mil gatos existentes e criados por terceiros no Cemitério Municipal São Pedro de Alcântara... ISSO É UMA VERGONHA E, COMPLETA FALTA DE RESPEITO COM OS NOSSOS FALECIDOS.

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