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Ficha Limpa não tem validade para eleições de 2010, decide STF
Agora a lei só pode valer para eleições que aconteçam a partir de 7 de junho de 2011. Na prática, ela deve ser usada no pleito municipal de 2012.
Da redação - 24/03/2011

<div align="justify">Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por seis votos a cinco, que a Ficha Limpa n&atilde;o valeu para as elei&ccedil;&otilde;es de 2010. Com isso, pol&iacute;ticos condenados pela Justi&ccedil;a e que tiveram seus votos invalidados no pleito de outubro de 2010 devem ser reabilitados.</div> <p align="justify">Entre os barrados pela nova legisla&ccedil;&atilde;o que acaba de perder sua efic&aacute;cia est&atilde;o Jader Barbalho (PMDB-PA), C&aacute;ssio Cunha Lima (PSDB-PB), Jo&atilde;o Capiberibe (PSB-AP) e Marcelo Miranda (PMDB-TO). Eles venceram a elei&ccedil;&atilde;o para o Senado mas n&atilde;o tomaram posse devido &agrave; Ficha Limpa.</p> <div align="justify">Com a decis&atilde;o do STF, eles devem ingressar na Corte com mandatos de seguran&ccedil;a e ter&atilde;o suas cadeiras asseguradas. Paralelamente a isso, os ministros ficaram autorizados a decidir sozinhos os processos que est&atilde;o sob suas relatorias, o que deve agilizar a absolvi&ccedil;&atilde;o de quem foi barrado na Ficha Limpa. Noutra frente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve refazer o c&aacute;lculo dos votos do legislativo para saber quem sai e quem entra na C&acirc;mara Federal.</div> <p align="justify">Como era previsto, nenhum dos ministros alterou seu entendimento sobre a da Ficha Limpa, e coube ao novo membro da Corte, Luiz Fux, definir o futuro da lei das inelegibilidades. Ele foi contr&aacute;rio &agrave; aplica&ccedil;&atilde;o em 2010 e formou a maioria junto de Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Dias Toffoli, Marco Aur&eacute;lio Mello e Celso de Mello. Ficaram vencidos Ayres Britto, Ellen Gracie, C&aacute;rmen L&uacute;cia, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski - que acumula a fun&ccedil;&atilde;o de presidente do TSE.</p> <div align="justify">O grupo vencedor entendeu que o artigo 16 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal barra a aplica&ccedil;&atilde;o da Ficha Limpa em 2010. Ele determina que altera&ccedil;&otilde;es na legisla&ccedil;&atilde;o que impliquem em mudan&ccedil;as no processo eleitoral s&oacute; podem valer ap&oacute;s um ano de sua publica&ccedil;&atilde;o. Como a Ficha Limpa &eacute; de sete de junho 2010, ela s&oacute; pode valer para elei&ccedil;&otilde;es que aconte&ccedil;am a partir de sete de junho de 2011. Na pr&aacute;tica, ela deve ser usada no pleito municipal de 2012.</div> <p align="justify">&ldquo;Ficha Limpa &eacute; lei do futuro, n&atilde;o pode ser do presente devido &agrave; Constitui&ccedil;&atilde;o (...) Um dispositivo legal, ainda que oriundo da mais leg&iacute;tima vontade popular, n&atilde;o pode contrariar regras expressas do texto Constitucional&rdquo;, disse o ministro Fux, respons&aacute;vel pelo desempate.</p> <div align="justify">IG</div>
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