Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto de iniciativa do Senado que aumenta as penas para os pedófilos
<p>
<meta content="text/html; charset=utf-8" http-equiv="Content-Type" />
<meta content="Word.Document" name="ProgId" />
<meta content="Microsoft Word 12" name="Generator" />
<meta content="Microsoft Word 12" name="Originator" /></p>
<div align="justify">
<link href="file:///C:%5CDOCUME%7E1%5CWally%5CCONFIG%7E1%5CTemp%5Cmsohtmlclip1%5C01%5Cclip_filelist.xml" rel="File-List" />
<link href="file:///C:%5CDOCUME%7E1%5CWally%5CCONFIG%7E1%5CTemp%5Cmsohtmlclip1%5C01%5Cclip_themedata.thmx" rel="themeData" />
<link href="file:///C:%5CDOCUME%7E1%5CWally%5CCONFIG%7E1%5CTemp%5Cmsohtmlclip1%5C01%5Cclip_colorschememapping.xml" rel="colorSchemeMapping" /><!--[if gte mso 9]><xml>
Normal
0
21
false
false
false
PT-BR
X-NONE
X-NONE
MicrosoftInternetExplorer4
</xml><![endif]--><!--[if gte mso 9]><![endif]--><style type="text/css">
<!--
/* Font Definitions */
@font-face
{"Cambria Math";
panose-1:2 4 5 3 5 4 6 3 2 4;}
@font-face
{
panose-1:2 15 5 2 2 2 4 3 2 4;}
/* Style Definitions */
p.MsoNormal, li.MsoNormal, div.MsoNormal
{
mso-style-parent:"";
margin-top:0cm;
margin-right:0cm;
margin-bottom:10.0pt;
margin-left:0cm;
line-height:115%;
font-size:11.0pt;"Calibri","sans-serif";
mso-bidi-"Times New Roman";}
.MsoChpDefault
{
mso-bidi-"Times New Roman";}
.MsoPapDefault
{
margin-bottom:10.0pt;
line-height:115%;}
@page Section1
{size:595.3pt 841.9pt;
margin:70.85pt 3.0cm 70.85pt 3.0cm;}
div.Section1
{page:Section1;}
-->
</style><!--[if gte mso 10]>
<style>
/* Style Definitions */
table.MsoNormalTable
{mso-style-name:"Tabela normal";
mso-style-parent:"";
line-height:115%;
font-size:11.0pt;"Calibri","sans-serif";
mso-fareast-"Times New Roman";}
</style>
<![endif]-->A Câmara dos Deputados aprovou ontem, sem modificações, o projeto de lei do Senado que torna crime a posse de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes e que aumenta as penas dos delitos relativos à prática da pedofilia. O texto, que havia sido acolhido pelo Senado em julho, foi proposta pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia e agora segue para a sanção presidencial.</div>
<p align="justify">A proposição torna mais clara a legislação para coibir com melhor eficácia a prática da pedofilia, intensificando o combate à produção, à venda, à distribuição e ao armazenamento de pornografia infantil, criminalizando condutas como a aquisição e a posse de material com esse tipo de conteúdo por meio da internet.</p>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">As penas poderão ser mais pesadas para pais ou responsáveis que praticarem as condutas consideradas como criminosas com menores sob sua guarda. O texto define algumas situações agravantes que podem aumentar a pena em até um terço. Isso ocorrerá, por exemplo, se aquele que praticar o crime o fizer no exercício de cargo ou função pública, ou a pretexto de exercê-la. Também terá a pena ampliada o criminoso que tirar vantagem de relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade e se o crime for cometido por parente até terceiro grau ou que seja ainda tutor, curador, preceptor, empregador ou tenha autoridade sobre a vítima.</div>
<p align="justify">De acordo com o projeto, aliciar, instigar ou constranger criança, por qualquer meio de comunicação a praticar "ato libidinoso" será crime passível de pena de um a três anos de reclusão, além de multa. Nas mesmas penas incorrerão aqueles que facilitarem ou induzirem o acesso de crianças a material pornográfico ou as levarem a se exibir de forma sexualmente explícita.</p>
<div align="justify">O projeto também define pornografia infantil, que passará a compreender "qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas ou insinuadas, ou exibição dos órgãos genitais para fins primordialmente sexuais".</div>
<p align="justify">A proposta também modifica o artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente para punir quem "produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente". A pena para esses delitos, conforme o projeto, será de quatro a oito anos, mais multa. Quem contribuir para que haja participação de criança ou adolescente nessas cenas também incorrerá nas mesmas penas. A lei atual pune apenas quem contracena com as crianças e adolescentes.</p>
<div align="justify"> </div>
<div align="justify">Quem vende ou expõe à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança e adolescente estará sujeito a pena de quatro a oito anos, além de multa. A distribuição de material contendo pornografia infantil – seja oferecendo, trocando, transmitindo, publicando ou divulgando por qualquer meio, inclusive pela internet – passará a ser punida com pena de reclusão de três a seis anos.</div>
<p align="justify">Os provedores de internet que asseguram os meios ou serviços para armazenamento dessas imagens ou que asseguram o acesso pela rede a essas informações também estarão passíveis de punição.</p>