Política
ELEIÇÃO
PEC pode punir prefeito e vice que transferir domicílio durante o mandato
A idéia é evitar que prefeitos e vice-prefeitos “fraudem” a legislação disputando mais de uma reeleição.
J.Pereira - 21/07/2011

<p align="justify">Um Projeto de Lei em an&aacute;lise na C&acirc;mara dos Deputados poder&aacute; impedir prefeitos e vice-prefeitos &nbsp;transferirem os domic&iacute;lios eleitorais em pleno exerc&iacute;cio do mandato. A proposta altera a lei eleitoral n&ordm; 9.504/97 e integra o conjunto de medidas aprovadas pela Comiss&atilde;o de Reforma Pol&iacute;tica do Senado Federal. Um dos entusiastas dessa proposta &eacute; o senador Jo&atilde;o Vicente Claudino (PTB-PI).</p> <p align="justify">Atualmente, segundo a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, o candidato deve ter domic&iacute;lio eleitoral na circunscri&ccedil;&atilde;o em que pretende disputar a vaga. O pedido deve ser feito pelo menos um ano antes da elei&ccedil;&atilde;o. A id&eacute;ia &eacute; evitar que prefeitos e vice-prefeitos &ldquo;fraudem&rdquo; a legisla&ccedil;&atilde;o disputando mais de uma reelei&ccedil;&atilde;o.</p> <p align="justify">No Estado do Piau&iacute;, especificamente, a mudan&ccedil;a de domic&iacute;lio eleitoral tem sido uma pr&aacute;tica de muitos prefeitos&nbsp;que, no exerc&iacute;cio do segundo mandato, pleiteiam um terceiro de forma &nbsp;consecutivo em outra cidade.</p> <div align="justify">Em recente decis&atilde;o, &nbsp;o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem se posicionado contra o registro de candidatura de prefeitos que mudam de domic&iacute;lio eleitoral para atingir esses objetivos.</div> <div>&nbsp;</div>
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