Geral
MUDANÇAS
Advogado destaca avanços da nova lei de prisão preventiva
Além de reduzir, consideravelmente, o número de presos nas penitenciárias de Picos, desafogando de vez sistema prisional
Por J.Pereira - 29/07/2011

<div align="justify">O advogado picoense Maycon Abreu Luz, especialista em direito criminal, considera bastante positivo os primeiros resultados obtidos, em Picos, pela nova lei de processo penal (12.403), em benef&iacute;cio de detentos que j&aacute; cumprem pena ou esperam por julgamento e de cidad&atilde;os que praticarem, eventualmente, crimes mais recentes.</div> <p align="justify">&nbsp;Al&eacute;m de reduzir, consideravelmente, o n&uacute;mero de presos nas penitenci&aacute;rias de Picos, desafogando de vez o&nbsp;sistema prisional, a lei assegura o benef&iacute;cio da liberdade aos cidad&atilde;os que incorrerem em crimes com penalidade inferior a quatro anos com arbitramento de fian&ccedil;a.</p> <p align="justify">No entendimento do advogado, a autoridade policial, respons&aacute;vel por uma pris&atilde;o em flagrante, tem dois caminhos a seguir ao verificar o crime e a penalidade estabelecida pela nova lei: se a pena aplicada ao crime praticado for igual ou inferior a quatro anos, o delegado dever&aacute;, obrigatoriamente, arbitrar uma fian&ccedil;a, liberando o cidad&atilde;o ap&oacute;s o pagamento.&nbsp;J&aacute; em casos de delitos cuja pena estabelecida seja superior a quatro anos, a autoridade policial dever&aacute; lavrar o auto de pris&atilde;o em flagrante e remet&ecirc;-lo ao juiz no prazo de 24 horas.</p> <p align="justify">Ele adverte, no entanto, que esses avan&ccedil;os podem ser moderados devido o excessivo n&uacute;mero de processos nas Comarcas e impossibilidades dos ju&iacute;zes atenderem a demanda.&nbsp;&ldquo;S&oacute; foram colocados em liberdade aqueles presos que tem advogado particular e que fizeram pedido com base na nova lei&rdquo;, lembrou.</p> <p align="justify">Por fim, o advogado criminalista lembrou que no ordenamento jur&iacute;dico atual vigora a regra segundo a qual o cidad&atilde;o dever&aacute; responder o processo em liberdade e que n&atilde;o se pode impor uma pris&atilde;o provis&oacute;ria, antes da condena&ccedil;&atilde;o.</p> <div align="justify">Para casos excepcionais foram criadas algumas medidas cautelares que visam evitar o encarceramento precoce, como por exemplo: proibi&ccedil;&atilde;o de manter contato com pessoa determinada, recolhimento domiciliar, no per&iacute;odo noturno e dias de folga e monitoramento eletr&ocirc;nico.</div>
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