Além de reduzir, consideravelmente, o número de presos nas penitenciárias de Picos, desafogando de vez sistema prisional
<div align="justify">O advogado picoense Maycon Abreu Luz, especialista em direito criminal, considera bastante positivo os primeiros resultados obtidos, em Picos, pela nova lei de processo penal (12.403), em benefício de detentos que já cumprem pena ou esperam por julgamento e de cidadãos que praticarem, eventualmente, crimes mais recentes.</div>
<p align="justify"> Além de reduzir, consideravelmente, o número de presos nas penitenciárias de Picos, desafogando de vez o sistema prisional, a lei assegura o benefício da liberdade aos cidadãos que incorrerem em crimes com penalidade inferior a quatro anos com arbitramento de fiança.</p>
<p align="justify">No entendimento do advogado, a autoridade policial, responsável por uma prisão em flagrante, tem dois caminhos a seguir ao verificar o crime e a penalidade estabelecida pela nova lei: se a pena aplicada ao crime praticado for igual ou inferior a quatro anos, o delegado deverá, obrigatoriamente, arbitrar uma fiança, liberando o cidadão após o pagamento. Já em casos de delitos cuja pena estabelecida seja superior a quatro anos, a autoridade policial deverá lavrar o auto de prisão em flagrante e remetê-lo ao juiz no prazo de 24 horas.</p>
<p align="justify">Ele adverte, no entanto, que esses avanços podem ser moderados devido o excessivo número de processos nas Comarcas e impossibilidades dos juízes atenderem a demanda. “Só foram colocados em liberdade aqueles presos que tem advogado particular e que fizeram pedido com base na nova lei”, lembrou.</p>
<p align="justify">Por fim, o advogado criminalista lembrou que no ordenamento jurídico atual vigora a regra segundo a qual o cidadão deverá responder o processo em liberdade e que não se pode impor uma prisão provisória, antes da condenação.</p>
<div align="justify">Para casos excepcionais foram criadas algumas medidas cautelares que visam evitar o encarceramento precoce, como por exemplo: proibição de manter contato com pessoa determinada, recolhimento domiciliar, no período noturno e dias de folga e monitoramento eletrônico.</div>