O tenente lembra ainda que agora com a nova legislação, apenas acusados de crimes hediondos permanecerão presos na Central de Flagrantes.
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<p align="justify">Após a reforma no código de processo penal, determinando mudanças nas prisões preventivas em crimes com pena igual ou menor a quatro anos de reclusão, a polícia militar de Picos vem sofrendo os efeitos negativos causados pelas novas alterações. O tenente Daniel, do 4º BPM, citou como exemplo um caso de um infrator conhecido por “Ratinho”, encaminhado até a Central de Flagrantes sob acusação de furto no último fim de semana e, liberado em seguida.</p>
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<p align="justify"><span>De acordo com o PM, o acusado é reincidente pela mesma prática, mas que agora beneficiado pela reforma no código penal não pode mais permanecer preso, pelo fato de que furto comum é um dos crimes onde fica proibido manter seus autores preventivamente em cárcere.</span></p>
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<p align="justify"><span>“Ele [Ratinho] foi conduzido à prisão semana passada, mas pela nova legislação penal não pode ficar muito tempo ali e, consequentemente, retorna e reincide no mesmo crime causando prejuízo tanto para polícia como para a sociedade”, afirmou.</span></p>
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<p align="justify"><span>A reforma instalada com o intuito de diminuir a superlotação das penitenciárias do país, com a expedição de medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica, prestação de serviços comunitários, restrição de frequentar determinados lugares ou a obrigação de comparecer em juízo periodicamente, como alternativas utilizadas nos chamados “crimes de pequeno vulto”, vem desencadeando por outro lado efeitos negativos.</span></p>
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<p align="justify"><span>“Já teve casos da gente entrar com uma pessoa conduzida na Central de Flagrantes e ele sair primeiro que a polícia. A polícia fica fazendo o procedimento e o infrator é liberado”, desabafou o policial, acrescentando que pessoas reincidentes já deveriam ter sido retiradas do convívio com a sociedade.</span></p>
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<p align="justify"><span>O tenente lembra ainda que agora com a nova legislação, apenas acusados de crimes hediondos serão privados da liberdade e, portanto continuamente presos na Central de Flagrantes do município. “Se não for pego por crime hediondo, praticamente não fica na Central”.</span></p>