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ELEIÇÕES
TSE proíbe pré-campanha eleitoral pelo Twitter
As regras já valem para as eleições municipais deste ano, e caso o candidato desrespeite entendimento do TSE, pode receber multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
Agência Brasil - 16/03/2012

<div align="justify"> <p>Os candidatos a cargos eletivos n&atilde;o podem usar o microblog Twitter para se autopromover ou pedir votos antes do per&iacute;odo de propaganda permitido por lei. &Eacute; o que definiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 4 votos a 3, em julgamento na noite de ontem (15). Os ministros entenderam que o Twitter &eacute; um meio de difus&atilde;o de massa e que, assim como ocorre no r&aacute;dio e na TV, a propaganda s&oacute; deve ser autorizada a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral.</p> <p>O TSE analisou recurso do candidato &agrave; vice-presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica &Iacute;ndio da Costa, que disputou o cargo na chapa de Jos&eacute; Serra (PSDB) em 2010. O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Eleitoral acionou o TSE para contestar quatro mensagens em que o pol&iacute;tico pedia votos para Serra. As mensagens foram postadas no microblog no dia 4 de julho, dois dias antes do per&iacute;odo de propaganda permitido por lei. &Iacute;ndio da Costa era seguido por 40 mil pessoas.</p> </div> <div align="justify"> <p>O primeiro a analisar a a&ccedil;&atilde;o foi o ministro Henrique Neves, que em decis&atilde;o individual, entendeu que houve propaganda ilegal e multou &Iacute;ndio da Costa em R$ 5 mil. Ele entendeu que o acesso &agrave;s mensagens independe de cadastro pr&eacute;vio e que s&atilde;o replicadas sem nenhum controle, assim como ocorre nos meios de comunica&ccedil;&atilde;o de massa.</p> <p>&Iacute;ndio da Costa entrou com um recurso para que o plen&aacute;rio do TSE decidisse a quest&atilde;o. O julgamento come&ccedil;ou em mar&ccedil;o de 2011, e foi interrompido por dois pedidos de vista, sendo que no &uacute;ltimo o placar estava em 2 a 2 - Aldir Passarinho Junior e Marcelo Ribeiro votaram com o relator, enquanto C&aacute;rmen L&uacute;cia e Antonio Dias Toffoli defenderam que o Twitter &eacute; uma ferramenta de comunica&ccedil;&atilde;o privada, sem potencial de massa.</p> </div> <div align="justify">Ao devolver o caso para julgamento esta noite, o ministro Gilson Dipp tamb&eacute;m defendeu a libera&ccedil;&atilde;o do uso do Twitter. Para Dipp, as mensagens s&atilde;o direcionadas a um p&uacute;blico certo, que passou a seguir o candidato por vontade pr&oacute;pria. &ldquo;A liberdade das redes sociais n&atilde;o constitui desafio &agrave; Justi&ccedil;a Eleitoral, porque constitui fator de liberta&ccedil;&atilde;o do cidad&atilde;o e dos eleitores, onde podem escolher mais facilmente a quem voluntariamente aderir ou seguir&rdquo;, disse.</div> <div align="justify"> <p>A maioria vencedora se formou com os votos dos ministros Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski, que defenderam que o Twitter tem alcance de comunica&ccedil;&atilde;o ilimitado. &ldquo;N&atilde;o se est&aacute; cerceando direito de comunica&ccedil;&atilde;o porque os particulares que n&atilde;o estiverem envolvidos no meio eleitoral podem falar. N&atilde;o podem os candidatos usar por esse meio&rdquo;, disse Lewandowski, sugerindo que essa realidade pode ser mudada com interven&ccedil;&atilde;o do Legislativo.</p> <p>As regras j&aacute; valem para as elei&ccedil;&otilde;es municipais deste ano, e caso o candidato desrespeite entendimento do TSE, pode receber multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.</p> </div>
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