Social
DIREITO
Após 5 meses, INSS concede pensão por morte a companheira de lésbica
De acordo com Marinalva, para a concessão de pensão ao companheiro homoafetivo é necessária a comprovação de dependência econômica.
Cidade verde - 28/03/2012

<div align="justify"> <p>O INSS deferiu hoje, por unanimidade, o recurso administrativo de pens&atilde;o por morte para a l&eacute;sbica Francisca Maria Rodrigues da Silva, que perdeu sua companheira em outubro do ano passado. Francisca Maria Rodrigues viveu relacionamento homoafetivo durante 10 anos e sua companheira era segurada do INSS. Ap&oacute;s o falecimento dessa, Francisca requereu a pens&atilde;o por morte, mas tinha sido negado sob a alega&ccedil;&atilde;o de que n&atilde;o foi comprovada a uni&atilde;o est&aacute;vel.</p> <p>Agora, o INSS deve implantar o benef&iacute;cio em favor de Francisca Rodrigues no prazo estimado em dez dias &uacute;teis. A pensionista receber&aacute; os proventos retroativos a outubro de 2011, m&ecirc;s em que ocorreu o &oacute;bito da segurada. O recurso foi impetrado atrav&eacute;s do Projeto Nas Trilhas do Direito para a conquista da cidadania, que &eacute; executado pelo Grupo Matizes e financiado pelo Minist&eacute;rio da Sa&uacute;de.</p> </div> <div align="justify"> <p>A diretora do Grupo Matizes, Marinalva Santana, comemora a decis&atilde;o, no entanto, informa que o Grupo pedir&aacute; ao INSS, em Bras&iacute;lia, a expedi&ccedil;&atilde;o de instru&ccedil;&atilde;o aos servidores da autarquia, unificando os procedimentos a serem observados nos pedidos de pens&atilde;o formulados por companheiros de contribuintes homossexuais.</p> <p>A entidade LGBT tamb&eacute;m solicitar&aacute; cursos de atualiza&ccedil;&atilde;o para os servidores do INSS no Piau&iacute;, a fim de que estes se inteirem sobre os direitos dos segurados homossexuais. De acordo com Marinalva, para a concess&atilde;o de pens&atilde;o ao companheiro homoafetivo &eacute; necess&aacute;ria a comprova&ccedil;&atilde;o de depend&ecirc;ncia econ&ocirc;mica.</p> </div> <div align="justify">&ldquo;Infelizmente, muitos servidores dessa institui&ccedil;&atilde;o ainda est&atilde;o bastante desinformados sobre as normativas expedidas pelo pr&oacute;prio &oacute;rg&atilde;o onde trabalham. Para n&oacute;s, &eacute; inaceit&aacute;vel o entendimento err&ocirc;neo de dois, dos tr&ecirc;s membros da Junta Recursal&rdquo;, lamentou Marinalva.</div> <div align="justify">Segundo Marinalva, esse entendimento est&aacute; totalmente em desacordo com o&nbsp;art. 25 da Instru&ccedil;&atilde;o Normativa n&ordm; 45, de 06 de agosto de 2010, que prev&ecirc; a necessidade de provar somente a vida em comum, ou seja, a exist&ecirc;ncia da uni&atilde;o est&aacute;vel.</div>
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