A corte manteve, por unanimidade, a decisão do juiz de Itainópolis e assim o prefeito continua com sua candidatura à reeleição assegurada pela Justiça Eleitoral
<div align="justify">O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve a decisão do juiz eleitoral da 57ª Zona, Kelson Carvalho Lopes da Silva, julgando improcedente a ação de impugnação do registro de candidatura do prefeito de Itainópolis, Raimundo Nonato de Andrade Maia, que concorre à reeleição pela coligação “Itainópolis no Caminho Certo”, formada pelos partidos PSB e PP.</div>
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<div align="justify">Em sessão realizada ontem, quinta-feira, pela manhã, o TRE-PI acatou, por unanimidade, o parecer do procurador eleitoral, Marco Túlio, e do relator do processo, desembargador Antônio Peres Parente. Ambos pediram a improcedência da ação, impetrada pela coligação PTB, PRTB, PMDB, PPS e PT.</div>
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<div align="justify">No último dia 13 de agosto, o juiz Kelson Carvalho, com base no parecer do Ministério Público e na defesa apresentada pelo candidato Raimundo Maia, julgou improcedente a ação de impugnação. No entanto, a coligação oposicionista que impetrou a ação, apresentou recurso junto ao TRE, na intenção de reverter a decisão do magistrado. A corte, por sua vez, julgou por unanimidade a improcedência da ação.</div>
<div align="justify">O advogado Judas Tadeu de Andrade Maia, que fez a defesa do candidato Raimundo Maia junto ao TRE, disse que a decisão já era esperada, pois tanto o procurador eleitoral quanto o relator do processo votaram pela improcedência da ação e com isso, o prefeito Raimundo Maia continua com sua candidatura à reeleição assegurada pela Justiça Eleitoral.</div>
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