Nacionais
SAÚDE
ANS fixa reajuste máximo dos planos de saúde em 7,93%
As operadoras não podem aplicar percentual maior do que o autorizado, mas são livres para adotar índices inferiores ou manter as mensalidades sem reajuste.
G1 - 28/06/2012

<div align="justify"> <p>A Ag&ecirc;ncia Nacional de Sa&uacute;de Suplementar (ANS) divulgou nesta quinta-feira (28) que fixou em 7,93% o &iacute;ndice m&aacute;ximo de reajuste para os planos de sa&uacute;de m&eacute;dico-hospitalares individuais e familiares. A altera&ccedil;&atilde;o afeta contratos de cerca de 8 milh&otilde;es de benefici&aacute;rios ou 17% dos consumidores de planos de assist&ecirc;ncia m&eacute;dica no Brasil.</p> <p><strong>O percentual &eacute; v&aacute;lido para o per&iacute;odo entre maio de 2012 e abril de 2013.</strong></p> </div> <div align="justify">O reajusta, de acordo com a ag&ecirc;ncia, vale para os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados &agrave; Lei n&ordm; 9.656/98.</div> <div align="justify"> <p>A ag&ecirc;ncia destaca, contudo, que alguns contratos firmados at&eacute; 1&ordm; de janeiro de 1999 tamb&eacute;m poder&atilde;o ser reajustados, pois algumas as cl&aacute;usulas n&atilde;o indicam expressamente o &iacute;ndice de pre&ccedil;os a ser utilizado para reajustes das mensalidades ou o crit&eacute;rio de apura&ccedil;&atilde;o e demonstra&ccedil;&atilde;o das varia&ccedil;&otilde;es consideradas no c&aacute;lculo do reajuste.</p> <p>As operadoras n&atilde;o podem aplicar percentual maior do que o autorizado, mas s&atilde;o livres para adotar &iacute;ndices inferiores ou manter as mensalidades sem reajuste.</p> </div> <div align="justify"> <p><strong>Quando come&ccedil;a a valer</strong></p> <p>O &iacute;ndice ser&aacute; aplicado aos contratos com anivers&aacute;rio entre maio de 2012 e abril de 2013. O reajuste pode ser aplicado somente a partir da data de anivers&aacute;rio de cada caso, com a permiss&atilde;o de cobran&ccedil;a do valor retroativo caso a defasagem seja de, no m&aacute;ximo, quatro meses, explica a ag&ecirc;ncia.</p> </div> <div align="justify">Segundo nota enviada pela ANS, dever&atilde;o constar claramente no boleto de pagamento o &iacute;ndice de reajuste autorizado pela ANS, o n&uacute;mero do of&iacute;cio de autoriza&ccedil;&atilde;o da ANS, nome, c&oacute;digo e n&uacute;mero de registro do plano, assim como o m&ecirc;s previsto para aplica&ccedil;&atilde;o do pr&oacute;ximo reajuste.</div> <div align="justify"> <p><strong>Planos coletivos</strong></p> <p>A ANS explica que n&atilde;o define percentual m&aacute;ximo de reajuste para os planos coletivos por entender que eles t&ecirc;m aior poder de negocia&ccedil;&atilde;o com as operadoras. Por isso, o reajuste dos planos coletivos &eacute; calculado com base na livre negocia&ccedil;&atilde;o entre as operadoras e as empresas, funda&ccedil;&otilde;es, associa&ccedil;&otilde;es etc.</p> </div> <div align="justify"> <p><strong>Central de atendimento</strong></p> <p>A ANS orienta que, em caso de d&uacute;vida, os consumidores devem entrar em contato por meio do Disque-ANS (0800 701 9656); pela Central de Atendimento ao Consumidor, no endere&ccedil;o www.ans.gov.br; ou pessoalmente, em um dos 12 n&uacute;cleos da ag&ecirc;ncia distribu&iacute;dos pelo pa&iacute;s.</p> </div>
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