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LEI
Lei 12.844 beneficia agricultores a liquidar dívidas rurais
A mesma autoriza a concessão de rebate para liquidação, até 31 de dezembro de 2014.
Jesika Mayara - 16/08/2013

Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff a Lei 12.844 de 19 de julho de 2013 autoriza a concessão de rebate para liquidação, até 31 de dezembro de 2014, das operações de crédito rural de valor originalmente contratado até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

A lei beneficia todos os produtores rurais que estejam localizados na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE e que suas dívidas tenham sido contratadas até 31 de dezembro de 2006.

Para dívidas de ate R$ 15 mil o cliente terá um rebate de 85%, para dividas que estejam entre R$ 15 e 35 mil o rebate será de 75% e 50% para dividas acima de R$ 35 mil.

Para o gerente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) agência de Picos, Vicente Furtado, essa é a grande oportunidade para os produtores que ainda tenham alguma dívida com o banco possam regularizar sua situação.

Ainda segundo o gerente, ainda existem diversas resoluções especificas que continuam em vigor e o agricultor tem uma serie de benefícios que podem resolver sua situação.

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