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IMPOSTO DE RENDA
3º lote do Imposto de Renda 2013 começa a ser pago
Em todo o Brasil, para o exercício de 2013, serão creditadas restituições para um total de 1.099.976 contribuintes.
ASCOM - 16/08/2013

Nesta quinta-feira (15), a Receita Federal do Brasil começa a pagar o 3º lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. Também serão liberados os lotes residuais referentes aos exercícios de 2012 a 2008. No Piauí, as restituições totalizam R$ 9.169.586,41 que beneficiarão 7.707 contribuintes.

De acordo com o delegado, Gildásio Barbosa Rêgo, as restituições estarão disponíveis nos bancos durante um ano e os idosos com mais de 65 anos de idade tem preferência no recebimento.

“O crédito das restituições ficará disponível por um ano nas instituições bancárias. O contribuinte que não fizer o resgate nesse prazo deverá requerê-la pela internet, mediante formulário eletrônico ou diretamente no e-CAC, no serviço de declaração do IRPF. Os idosos com mais de 65 anos têm prioridade no recebimento da restituição, não importando a ordem da declaração, assim como os portadores de deficiência e de doenças graves”, destacou o delegado.

Em todo o Brasil, para o exercício de 2013, serão creditadas restituições para um total de 1.099.976 contribuintes, totalizando R$ 1.280.732.729,24, já acrescidos da taxa selic de 2,93%. No Piauí, para o exercício de 2013, serão creditadas restituições para 7.458 contribuintes, totalizando R$ 8.492.624,26.

Para o exercício de 2012, serão creditadas restituições para 135 contribuintes, totalizando R$ 320.924,56. Já para os lotes residuais do exercício de 2011 e 2010 serão creditadas, respectivamente, restituições para 49 e 46 contribuintes, totalizando R$ 187.593,38 e R$ 84.905,73.

Com relação ao lotes residuais de 2009 e 2008, serão creditadas, ainda, respectivamente, restituições para 15 e 4 contribuintes, totalizando R$ 79.131,37 e R$ 4.407,11.

Quem não consta nesses lotes deverá consultar o Extrato do Processamento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, no site da Receita, a fim de saber se incidiram em Malha Fiscal. Se for o caso de Malha, o contribuinte deve providenciar a correção do erro apontado e regularizar a sua declaração.

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