Direito em Debate
DIREITO TRABALHISTA
Quem trabalha sem carteira assinada possui direitos trabalhistas assegurados
A falta de assinatura do contrato de trabalho na CTPS acarretará a lavratura de auto de infração, qual será feito pelo fiscal do trabalho
Jesika Mayara - 28/11/2014

Trabalhador sem carteira assina tem direitos? Essa é uma das maiores dúvidas existentes entre os trabalhadores que não são registrados no Brasil, pois não são raros os casos em que o empregador deixa de assinar a carteira do empregado ou só o faz depois de algum tempo que o mesmo está no emprego.

Segundo o advogado, Maurício Macêdo, todos os direitos dos empregados estão assegurados mesmo sem a assinatura da sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), entretanto, em caso de recusa na assinatura, o trabalhador terá que acionar primeiramente o Ministério do Trabalho, por meio da Delegacia do Trabalho.

Dessa forma, os direitos desse trabalhador se assemelham aos direitos trabalhistas decorrentes da assinatura da Carteira de Trabalho, está o direito aos depósitos do FGTS, o que consequentemente dará ao empregado, que for demitido sem justa causa, o direito a receber o Seguro Desemprego. A resistência em assinar a carteira do trabalho do empregador se dá em razão das altas cargas tributárias.

Assim, uma prática comum entre os empregadores é assinar a CTPS do trabalhador após algum tempo de serviço e não retificar o tempo de serviço, dessa forma o empregado poderá recorrer a Justiça para garantir seus direitos.

“Deve-se ingressar com uma Reclamação Trabalhista para que venha obter as anotações corretas na carteira, comprovando ainda que o tempo de trabalho é anterior a data em que sua carteira foi assinada. Desta feita, caso comprovado o alegado, o Juiz condenará a empresa a realizar o devido registro, com o consequente recolhimento das verbas fundiárias (FGTS) e previdenciárias (INSS)”, afirmou o advogado.

O tempo de trabalhado e não registrado na CTPS, pode ser provado de diversas formas, quais sejam: recibos de pagamento, extratos bancários, fardamento, crachá, sendo o mais comum dentre todos o uso de testemunhas, que irá comprovar o vínculo empregatício, bem como o tempo laboral.

Para que haja essa produção de prova será mais uma vez necessário o ajuizamento de Ação Trabalhista.

A falta de assinatura do contrato de trabalho na CTPS acarretará a lavratura de auto de infração, qual será feito pelo fiscal do trabalho. Além de penas de cunho administrativo a serem aplicadas pelo Ministério do Trabalho, por exemplo, multa, sem contar que o empregador também infringe normas de cunho penal.

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