Aconteceu em Picos
Julgamento
COMAM dá início a processo de julgamento de acusado de matar cachorros em Picos
Ficou decidido que na próxima quinta-feira, 22. será realizada Reunião Extraordinária do COMAM para julgamento final
Welliton Mariano - 09/06/2016
Foto: Ascom/SEMAM
 julgamento do processo

Na manhã dessa quarta-feira, 08/06, o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (COMAM), deu início ao julgamento do processo referente ao denunciado por vizinhos de matar aproximadamente cinco cachorros de rua com arma de fogo, no Povoado Cristovinho.

A ONG APAPI (Amigos Protetores dos Animais de Picos) que formalizou a denúncia sobre o caso, em Julho de 2015, se fez presente no julgamento através de seus representantes. 

Em sua defesa, o Sr. A.E.S alegou que a denúncia não procede já que não possui arma de fogo e que cuida de muitos animais em sua propriedade. Já a acusação solicitou que os conselheiros votassem de acordo com suas convicções. 

Após o processo ter sido relatado pelo conselheiro Tenente Breno (do 3º BEC) e discutido entre os membros presentes, foi decidido por maioria que, por ausência de fotos, documentos e provas concretas, fosse aberta nova diligência em busca de fatos e depoimentos dos moradores do entorno que possam testemunhar se houve ou não de fato o suposto crime e infração ambiental. 

Após a votação, foram escolhidos três membros do Conselho, juntamente com os fiscais da Secretaria de Meio Ambiente para fazer uma nova diligência na próxima semana para averiguação e busca de mais provas. A Polícia Militar, que acompanhou também a diligência, será instada a se manifestar nos autos. 

O presidente do COMAM e secretário municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, advogado Gláuber Silva, destacou que a decisão do Conselho embora equilibrada (04 votos a favor de nova diligência e 03 pela absolvição do acusado) é soberana e deve ser respeitada por todos. Para ele, este processo ganhou muita publicidade por ser o pioneiro nesse tipo de infração mas será julgado dentro dos padrões da Lei como todos os outros. 

Ficou decidido ainda que na próxima quinta-feira, dia 22/06, será realizada Reunião Extraordinária do COMAM para julgamento final deste processo. A denúncia foi feita no ano de 2015, com base no inciso XIV do Art. 201 do Código Ambiental do Município de Picos* e se condenado, o acusado pode pagar multa de mais de R$4.000,00 (quatro mil reais).

* Art. 201 - São infrações ambientais passíveis de multa: 

  ...

 Inciso XIV - Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais    silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos;  

 (Lei Municipal nº 2.497 de 12 de Julho de 2013)

Fonte: Ascom/SEMAM

 

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