Direito em Debate comenta lei que instituiu um tamanho mínimo para a letra dos contratos.
Na Coluna dessa semana resolvemos tratar de dois assuntos bastante interessantes para a população em geral.
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<p>Na Coluna dessa semana resolvemos tratar de dois assuntos bastante interessantes para a população em geral. O primeiro refere-se a uma decisão judicial proferida pelo STJ e o segundo diz respeito a uma lei que instituiu um tamanho mínimo para a letra dos contratos.</p>
<p>1) O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que os bancos devem restituir aos clientes quantias aplicadas indevidamente pela instituição financeira.</p>
<p> A mencionada decisão ocorreu na seguinte situação: um correntista possuía em março de 1999 cerca de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) na sua conta. No entanto, o gerente aplicou sem a sua autorização e sem o seu conhecimento o referido valor num fundo de aplicações de alto risco financeiro.</p>
<p>Ocorre que na época ocorreram instabilidades econômicas que impuseram severas perdas a quem havia aplicado o dinheiro em fundos de risco elevado. Com isso, o correntista viu a sua quantia reduzida ao valor de R$ 148.715,26 (cento e quarenta e oito mil, setecentos e quinze reais e dezesseis centavos).</p>
<p>O Banco contestou alegando que o cliente havia concedido autorização verbal e que havia aceitação tácita da operação, pois houve o interstício de vários meses sem que ocorresse qualquer tipo de reclamação.</p>
<p>Tais argumentos foram considerados insuficientes pela Ministra Nancy Andrighi que afirmou ser indispensável a comprovação de que o correntista deu autorização prévia para a movimentação na sua conta bancária.</p>
<p>2) A Lei nº 11.785/2008 alterou o artigo 54, §3º do Código de Defesa do Consumidor e passou a exigir que todos os contratos possuam fonte cujo tamanho não será inferior ao corpo doze. Saliente-se que tal legislação não instituiu uma fonte padrão, mas apenas o tamanho.</p>
<p>É muito importante que as pessoas jurídicas passem a seguir a mencionada legislação para evitar que seus contratos sejam invalidados com base no descumprimento da norma em questão.</p>
<div><strong>Danilo Sá Urtiga Nogueira Advogados</strong><strong><br />
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