Direito em Debate
COLUNA DIREITO EM DEBATE
Direito em Debate comenta lei que instituiu um tamanho mínimo para a letra dos contratos.
Na Coluna dessa semana resolvemos tratar de dois assuntos bastante interessantes para a população em geral.
Danilo Sá Urtiga Nogueira - 02/03/2009

<div align="justify"> <p>Na Coluna dessa semana resolvemos tratar de dois assuntos bastante interessantes para a popula&ccedil;&atilde;o em geral. O primeiro refere-se a uma decis&atilde;o judicial proferida pelo STJ e o segundo diz respeito a uma lei que instituiu um tamanho m&iacute;nimo para a letra dos contratos.</p> <p>1) O Superior Tribunal de Justi&ccedil;a (STJ) decidiu recentemente que os bancos devem restituir aos clientes quantias aplicadas indevidamente pela institui&ccedil;&atilde;o financeira.</p> <p>&nbsp;A mencionada decis&atilde;o ocorreu na seguinte situa&ccedil;&atilde;o: um correntista possu&iacute;a em mar&ccedil;o de 1999 cerca de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) na sua conta. No entanto, o gerente aplicou sem a sua autoriza&ccedil;&atilde;o e sem o seu conhecimento o referido valor num fundo de aplica&ccedil;&otilde;es de alto risco financeiro.</p> <p>Ocorre que na &eacute;poca ocorreram instabilidades econ&ocirc;micas que impuseram severas perdas a quem havia aplicado o dinheiro em fundos de risco elevado. Com isso, o correntista viu a sua quantia reduzida ao valor de R$ 148.715,26 (cento e quarenta e oito mil, setecentos e quinze reais e dezesseis centavos).</p> <p>O Banco contestou alegando que o cliente havia concedido autoriza&ccedil;&atilde;o verbal e que havia aceita&ccedil;&atilde;o t&aacute;cita da opera&ccedil;&atilde;o, pois houve o interst&iacute;cio de v&aacute;rios meses sem que ocorresse qualquer tipo de reclama&ccedil;&atilde;o.</p> <p>Tais argumentos foram considerados insuficientes pela Ministra Nancy Andrighi que afirmou ser indispens&aacute;vel a comprova&ccedil;&atilde;o de que o correntista deu autoriza&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via para a movimenta&ccedil;&atilde;o na sua conta banc&aacute;ria.</p> <p>2) A Lei n&ordm; 11.785/2008 alterou o artigo 54, &sect;3&ordm; do C&oacute;digo de Defesa do Consumidor e passou a exigir que todos os contratos possuam fonte cujo tamanho n&atilde;o ser&aacute; inferior ao corpo doze. Saliente-se que tal legisla&ccedil;&atilde;o n&atilde;o instituiu uma fonte padr&atilde;o, mas apenas o tamanho.</p> <p>&Eacute; muito importante que as pessoas jur&iacute;dicas passem a seguir a mencionada legisla&ccedil;&atilde;o para evitar que seus contratos sejam invalidados com base no descumprimento da norma em quest&atilde;o.</p> <div><strong>Danilo S&aacute; Urtiga Nogueira Advogados</strong><strong><br /> <strong><span>Rua Coelho Rodrigues, n&ordm; 500, Centro e o telefone 3422-1310.</span></strong></strong></div> </div> <div align="justify"><br /> &nbsp;</div>
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