Foi publicado na Edição do Diário Oficial dos Municípios, da última terça-feira (06), um Decreto assinado, no dia 05 de março, pelo prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), que “dispõe sobre a cobrança das multas de trânsito por infrações cometidas pelos motoristas” da Prefeitura.
Conforme o Decreto, “fica o servidor público na condição de motorista dos veículos vinculados ao Poder Público Municipal obrigado a restituir a multa de trânsito que o mesmo tenha dado causa, sem prejuízo do procedimento administrativo”.
No texto do documento consta que só ficará isento de pagar a multa os condutores de ambulâncias que “constantemente infringem as normas administrativas e trânsito para resguardar a vida do cidadão (situação de emergência)”.
Também de acordo com o Decreto, o valor da multa será descontado diretamente na remuneração do servidor na folha de pagamento, sendo que a quantia não poderá ultrapassar o percentual de 15% do salário do funcionário por mês.
“Sendo facultado ao servidor optar pelo desconto integral do valor, desde que esse valor do desconto integral do valor não ultrapasse os 30% (trinta por cento) de sua remuneração disponível”, consta no documento.
O Decreto determina ainda que a partir do momento que o Município for notificado da multa de trânsito, caberá ao Secretário da pasta identificar o servidor responsável pela infração.
Caso o gestor não adote as medidas necessárias, como identificação e responsabilização pela multa, esse terá o valor da infração descontado de sua remuneração.
A partir do momento que for informado da multa o servidor público poderá interpor recurso junto a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), mas caso ele não recorra será notificado formalmente acerca do desconto do valor correspondente a multa em sua remuneração.
“Caso o servidor responsável pela multa não mais pertença ao Quadro de Servidores do Município de Picos – PI, impossibilitando assim o desconto do seu débito em folha de pagamento, este será inscrito em Dívida Ativa, para posterior cobrança amigável ou judicial”, prevê o inciso 2º.