Política
CONTINGENCIAMENTO DO ORÇAMENTO
Padre Walmir publica o “mesmo” Decreto do ano passado para justificar contenções de despesas em 2018
Além da numeração do ano, a única mudança no documento aconteceu no Artigo 19
João Paulo - 23/11/2018
Foto/ CCOM
Decreto foi publicado nesta última quinta-feira (22)

Assim como aconteceu no mês de novembro do ano passado, o prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), baixou novamente um Decreto de Contingenciamento do Orçamento dessa vez para os últimos dias de 2018.

E do mesmo modo que ocorreu em 2017, o Chefe do Poder Executivo Municipal justificou que a medida foi tomada visando a “contenção de despesas de forma a equilibrar as finanças públicas e dá outras providências”.

Mas o que mais chama a atenção nesse Decreto de Contingenciamento do Orçamento, publicado nas páginas 318, 319 e 320 da Edição do Diário Oficial dos Municípios de ontem (22), é o fato de o documento ter o “mesmo” texto do publicado em 2017.

Além da numeração do ano, a única mudança verificada, em comparação com o Decreto publicado no ano passado, aconteceu no Artigo 19.

Enquanto no documento do ano passado constava que o recesso dos servidores públicos municipais aconteceria de 23 de dezembro de 2017 a 07 de janeiro de 2018, agora consta que a folga acontecerá entre 15 de dezembro de 2018 e 04 de janeiro de 2019.

Decreto

Ambos os Decretos contém 24 Artigos, nos quais o prefeito, Padre Walmir, leva em conta quatro aspectos para adotar a contenção de gastos.

São eles: a crise financeira, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a necessidade de controlar a despesa com pessoal e as providências a serem adotadas para elaboração de um balanço anual.

Entre as medidas elencadas estão uma contenção de despesas de 10% na máquina administrativa, a redução de até 20% no consumo de combustíveis em todas as secretarias, exceto em veículos usados no transporte escolar e de saúde, a diminuição de 10% no repasse com recursos próprios para o Fundo Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação (SEME) e a proibição de se assumir compromissos financeiros para execução no próximo exercício.

Também estão proibidas a contratação de terceirizados, a locação de imóveis e veículos que impliquem em acréscimo de despesa nesse exercício e o pagamento de horas extra.

Confira o Decreto

(Foto/ Reprodução/ Decreto publicado em 2018 é idêntico ao publicado em 2017)

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