Geral
ELEIÇÕES 2008
Eleitores não poderão ser presos a partir do dia 30
Desde cinco dias antes até 48 horas depois do pleito, nenhum eleitor poderá ser detido nem preso,
TSE - 19/09/2008

<div align="justify"> <p>O C&oacute;digo Eleitoral determina que a partir do dia 20 de setembro (s&aacute;bado), quando faltarem 15 dias para as elei&ccedil;&otilde;es municipais deste ano, nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou a vereador pode ser detido nem preso, salvo em caso de flagrante delito.</p> <p>J&aacute; no per&iacute;odo entre 30 de setembro e 7 de outubro, a garantia se estende aos eleitores. Desde cinco dias antes at&eacute; 48 horas depois do pleito, nenhum eleitor poder&aacute; ser detido nem preso, com exce&ccedil;&atilde;o dos casos de flagrante delito, senten&ccedil;a criminal condenat&oacute;ria por crime inafian&ccedil;&aacute;vel ou&nbsp;desrespeito a salvo-conduto.</p> </div> <div align="justify"> <p>Este salvo-conduto est&aacute; previsto no artigo 235 do pr&oacute;prio c&oacute;digo. O juiz eleitoral ou at&eacute; o presidente da mesa receptora de votos pode expedir a salvaguarda em favor de eleitor que sofrer qualquer tipo de viol&ecirc;ncia na sua liberdade de votar, ou pelo fato de j&aacute; haver votado. Quem desrespeitar essa garantia pode ser preso por at&eacute; cinco dias.</p> <p>As elei&ccedil;&otilde;es municipais est&atilde;o marcadas para o dia 5 de outubro. Este ano est&atilde;o em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito em 5.563 munic&iacute;pios brasileiros, e mais de 52 mil cadeiras de vereador. Levantamento preliminar do Tribunal Superior Eleitoral revela que 380 mil candidatos se registraram, para os tr&ecirc;s cargos. Neste pleito n&atilde;o votam os eleitores com domic&iacute;lio eleitoral no Distrito Federal - onde n&atilde;o h&aacute; elei&ccedil;&atilde;o este ano, e no exterior.</p> </div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">&nbsp;</div>
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