Política
NOVAS RESTRIÇÕES
Decreto de Estado de Calamidade em Picos prever quarentena, adoção de revezamento em fábricas, suspensão de obras e redução no horário de funcionamento de supermercados
Também foi suspenso o passe livre, o serviço de mototáxis e recomendado que jornalistas não façam cobertura em estabelecimentos de saúde
João Paulo - 25/03/2020
Foto/ Portal O Povo
Medidas válidas por tempo indeterminado poderão ser reavaliada a qualquer momento.

Depois de suspender as aulas, o funcionamento das feiras livres, o fechamento do comércio picoense e dos restaurantes, o prefeito de Picos endureceu ainda mais as medidas de combate ao coronavírus.

Nesta última terça-feira (24), o Palácio Coelho Rodrigues decretou Estado de Calamidade Pública em todo território do município para fins de prevenção ao COVID-19.

No novo documento Padre Walmir decretou quarentena em Picos por prazo indeterminado, sendo que tal medida poderá ser reavaliada a qualquer momento.

O Decreto baixado pelo prefeito orienta que os estabelecimentos industriais e fábricas instaladas na cidade adotem sistemas de escalas, de revezamento de turnos, alterações e reduções de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores e ainda determina que esses empreendimentos apresentem a Prefeitura, obrigatoriamente, um plano de redução de atividades no prazo de três dias.

“Ficam suspensas as obras de construção civil privadas com mais de 06 (seis) trabalhadores envolvidos diretamente na sua execução, ressalvada a possibilidade de o responsável pela obra dar continuidade à mesma, desde que atendida a limitação deste artigo. Ficam suspensas as obras públicas, exceto aquelas consideradas essenciais ao interesse público, assim definido pela Administração Municipal”, constam respectivamente nos Artigos 6 e 7 do Decreto.

Padre Walmir também determinou no documento que supermercados, padarias, minimercados, açougues, mercearias e peixarias estabeleçam o horário de funcionamento de segunda-feira à sexta-feira das 07h00min às 17h00nmin e sábados das 07h00min até o meio-dia, enquanto durar os efeitos da quarentena.

O Decreto do Poder Executivo Municipal ainda suspendeu o benefício do passe livre para pessoas com deficiência, pessoas de baixa renda e para pessoas idosas, referente ao uso do transporte público municipal, tendo em vista que principalmente estes últimos estarem inseridos no grupo de maior risco.

Também foi suspenso o serviço de mototáxi em Picos, durante a quarentena, podendo esses profissionais desempenhar apenas o serviço de mototaxista para atendimento das operações de delivery.

Por fim, “Recomenda-se as empresas que empregam profissionais do jornalismo (tvs, rádios, sites, jornais, revistas, etc.) que se abstenham de enviar os mencionados profissionais para cobertura de eventos em hospitais, clínicas ou espaços de saúde, enquanto durar os efeitos da quarentena prevista no Art. 2º deste Decreto. § 1º - Recomenda-se que o trabalho realizado por estes profissionais seja realizado preferencialmente na modalidade de teletrabalho ou home office”, encerra o Decreto em seu Artigo 11.

Confira o Decreto:

 

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