Municípios
ENDURECEU AS RESTRIÇÕES
Prefeito Zé Ulisses estende as medidas restritivas em Simões até o dia 17 de maio
Município registrou um aumento nas mortes provocadas pelo novo coronavírus
Da Redação - 08/05/2021
Foto/ Portal O Povo
Prefeito está preocupado com o aumento das mortes em decorrência da pandemia

Com o registro de três mortes em apenas cinco dias e dois paciente internados na UTI de Síndrome Respiratória Aguda Grave do Hospital Regional Justino Luz em Picos o prefeito de Simões, Zé Ulisses (Progressistas), decidiu endurecer as restrições e estender até o próximo dia 17 de maio as medidas sanitárias de prevenção e contenção da infecção humana pelo coronavírus.

Em um novo Decreto, a Prefeitura do município simonense proibiu por 11 dias, até 17 maio, a realização de festas, eventos, atividades que envolvam aglomerações, atividades culturais e sociais, funcionamento de casas de show e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividade festiva em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, com ou sem venda de ingresso.

Zé Ulisses também, como forma de frear a pandemia da COVID-19, proibiu diversas atividades, tais como: cama elástica, brinquedotecas, pula-pula, escorregador, a tividades de cunho associativo e sindical, banhos públicos em açudes, barreiros, barragens, piscinas públicas e similares, atividades com grupos de idosos, clube de mães, atividades de oficinas de famílias, serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, eventos esportivos de natureza pública ou particular, Feira Livre da Agricultura Familiar e circulação de crediaristas ou vendedores ambulantes, oriundos de outros municípios, independentemente do tipo de veículo utilizado.

No período de vigência do Decreto poderão funcionar, de segunda a sexta-feira até as 17h00min, supermercados, mercados, mercadinhos e similares, venda de verduras e legumes, açougues e frigoríficos, oficinas, farmácias e drogarias, postos de combustíveis e borracharias, bancos, lotéricas, correspondentes bancários e cartórios, clínicas e laboratórios.

Já as casas de ração, farmácias veterinárias e lojas de material de construção funcionarão apenas no sistema de delivery e os restaurantes, trailers alimentícios, lanchonetes e estabelecimentos similares só poderão funcionar no sistema delivery e só até as 22h00min.

O prefeito de Simões preocupado com os casos do coronavírus também estabeleceu que bares, trailers de venda de bebida alcoólica, permanecerão fechados durante todos os dias da permanência em vigor do Decreto, sendo inclusive proibido o delivery, medidas essas válidas tanto para a sede do município como a zona rural.

“Fica proibida a comercialização de bebidas alcóolicas por depósito de bebidas, supermercados, mercados, mercearias e similares em todo o território do município de Simões sendo proibida a comercialização na modalidade delivery, as academias permanecerão fechadas durante todos os dias de vigência do Decreto as igrejas e templos religiosos só poderão funcionar na modalidade de transmissão on line”, prever o Decreto.

A Prefeitura ainda restringiu o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde apenas para o atendimento de urgências, emergências, vacinação, pré-natal, entrega de medicamentos e atendimentos de casos de síndrome gripal, e casos suspeitos e confirmados da COVID.

Outras determinações contidas no Decreto são que o funcionamento do transporte alternativo intermunicipal será determinado pela Secretaria Municipal de Saúde e a Vigilância Sanitária, que todos os órgãos públicos reduzirão os atendimentos priorizando situações de urgência e emergência, de acordo com a demanda de cada órgão, que nos dias 07 e 08 e 14 e 15 de março (finais de semana) ficam autorizadas a funcionar farmácias e drogarias, borracharias, postos de combustíveis, revendedora de gás liquefeito, padarias, serviços de saúde e emergência.

Em relação a circulação de pessoas a determinação da Prefeitura de Simões é que no horário compreendido entre 21h00min e 05h00min, do dia 13 de abril ao dia 20 de abril, ficará proibida tal prática em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvo o deslocamento em caso de extrema necessidade como atendimento médico ou deslocamento veterinário e unidades policiais e judiciárias, ao trabalho em atividades essenciais, entrega de produtos alimentícios, além de outros de natureza similares.

O Decreto do prefeito, Zé Ulisses, prever que a empresa Equatorial deverá realizar no município simonense somente apenas atividades de ligação, religação, manutenção e reparo da rede de energia elétrica, afim de evitar a interrupção de fornecimento de energia elétrica pública e domiciliar.

No que diz respeito a realização de aulas o Decreto determina que as mesmas, seja na rede pública ou privada, incluindo escolas de reforço, deverão ser ministradas exclusivamente por meio remoto ou telepresencial.

O prefeito determinou que a realização dos velórios está autorizada com a duração máxima de até três horas, sendo que no caso dos falecimentos em decorrência do novo coronavírus não poderão ser realizados e os corpos deverão ser levados diretamente para o local do sepultamento.

Ainda conforme o Decreto, a fiscalização dessas medidas ficará a cargo da Vigilância Sanitária Municipal em articulação com a Vigilância Sanitária Estadual e caso necessitem com a presença e colaboração da Polícia Militar.

“Em caso de descumprimento das cometidas contidas nesse Decreto os infratores ficam sujeitos as seguintes penalidades: se pessoa física, multa de R$ 500,00 a R$ 5.000,00 reais, se pessoa jurídica, multa de R$ 5.000,00 a 17.650,00 reais”, alerta o Decreto.

Desde o início da pandemia 13 pessoas já perderam a vida para a COVID-19 em Simões. 

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