Geral
Eleições 2008
Foto de candidato a vice-prefeito aparecerá na tela da urna pela primeira vez
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em junho deste ano, alteração nas informações exibidas pelas urnas eletrônicas que permitiu a inserção da foto do candidato a vice-prefeito.
Portal O Povo - 02/10/2008

<div align="justify">O eleitor vai notar uma diferen&ccedil;a na tela da urna eletr&ocirc;nica na vota&ccedil;&atilde;o do pr&oacute;ximo domingo (5). Pela primeira vez a foto do candidato a vice-prefeito aparece na tela da urna eletr&ocirc;nica. Antes, s&oacute; era poss&iacute;vel ver a foto do candidato a prefeito, agora ser&atilde;o exibidos na urna a foto dos dois integrantes da chapa. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em junho deste ano, altera&ccedil;&atilde;o nas informa&ccedil;&otilde;es exibidas pelas urnas eletr&ocirc;nicas que permitiu a inser&ccedil;&atilde;o da foto do candidato a vice-prefeito. A inten&ccedil;&atilde;o do Tribunal &eacute; informar melhor o eleitor sobre os candidatos em que ele vota.</div> <div align="justify"> <p>O eleitor votar&aacute; primeiro para vereador, que &eacute; identificado por cinco d&iacute;gitos. Ele deve conferir o nome e o n&uacute;mero do candidato e, em seguida, apertar a tecla [confirma], para garantir seu voto. Caso o eleitor erre a digita&ccedil;&atilde;o ele deve apertar a tecla [corrige], digitar novamente os n&uacute;meros do seu candidato e ent&atilde;o apertar a tecla [confirma]. Para prefeito o eleitor deve digitar os dois n&uacute;meros do seu candidato, conferir as fotos do prefeito e do vice, e, do mesmo modo, a tecla [confirma].</p> </div> <div align="justify"> <p>Para votar o eleitor precisa levar o seu t&iacute;tulo ou um documento oficial com foto, como a carteira&nbsp;identidade ou de trabalho. J&aacute; o eleitor que n&atilde;o estiver na cidade em que vota nodia da elei&ccedil;&atilde;o deve justificar sua aus&ecirc;ncia. A justificativa &eacute;&nbsp;feita por meio de formul&aacute;rio que ser&aacute; distribu&iacute;do gratuitamente nos cart&oacute;rios eleitorais e que est&aacute; dispon&iacute;vel no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br) e dos Tribunais Regionais Eleitorais.</p> </div> <p>Fonte: TSE</p>
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