Geral
LEI APROVADA
Cartórios são obrigados a divulgar preço dos serviços oferecidos à população
Em Picos, a norma deve atingir os cartórios localizados no Fórum Governador Helvidio Nunes.
Portal O Povo - 17/10/2008

<p align="justify">O Plen&aacute;rio do Senado Federal aprovou ter&ccedil;a-feira (14) o projeto de lei da C&acirc;mara que obriga os cart&oacute;rios de registros p&uacute;blicos a afixarem, em locais de f&aacute;cil leitura e acesso ao p&uacute;blico, quadros contendo os valores atualizados das custas e emolumentos, inclusive no que tange &agrave; informa&ccedil;&atilde;o da gratuidade de fornecimento das certid&otilde;es para as pessoas reconhecidamente pobres (PLC 90/06 ou PL 6.248/05, na Casa de origem). A proposta - que altera a Lei 6.015/73, que disp&otilde;e sobre os registros p&uacute;blicos - ser&aacute; encaminhada &agrave; san&ccedil;&atilde;o.</p> <p align="justify">O projeto estabelece ainda puni&ccedil;&otilde;es para quem desrespeitar a norma, que v&atilde;o desde a repreens&atilde;o e a suspens&atilde;o do oficial de registro e do not&aacute;rio &agrave; perda da delega&ccedil;&atilde;o de seus cargos.</p> <p align="justify">A justificativa do projeto destaca que, desde a edi&ccedil;&atilde;o da Lei 9.534/97, os cart&oacute;rios de registros p&uacute;blicos est&atilde;o proibidos de cobrar taxas ou emolumentos pela emiss&atilde;o de registro civil de nascimento e por assento de &oacute;bito, entre outros. Ocorre que cart&oacute;rios em v&aacute;rios munic&iacute;pios do pa&iacute;s vinham descumprindo a determina&ccedil;&atilde;o, causando preju&iacute;zos &agrave; cidadania das pessoas carentes.</p> <p align="justify">Em Picos, a norma deve atingir os cart&oacute;rios localizados no F&oacute;rum Governador Helvidio Nunes.</p> <p align="justify">Com informa&ccedil;&otilde;es da ag&ecirc;ncia Senado</p>
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