Nacionais
PROJETOS
Projeto que prevê o pagamento de pensão de alimentos durante a gravidez aguarda sanção
O projeto encaminhado à sanção presidencial define que os alimentos previstos no texto referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai
Cláudio Bernardo - 22/10/2008

<div align="justify">S&oacute; est&aacute; dependendo da assinatura do presidente da Rep&uacute;blica, para virar lei, um projeto que teve origem no Senado e que ir&aacute; beneficiar milh&otilde;es de mulheres gr&aacute;vidas: &eacute; o que garante a elas o direito de receber do pai do seu filho, durante o per&iacute;odo de gesta&ccedil;&atilde;o, recursos para cobrir diversas despesas. Ap&oacute;s o nascimento, explicita a proposta, os valores ser&atilde;o convertidos em pens&atilde;o aliment&iacute;cia em favor do menor at&eacute; que uma das partes solicite a sua revis&atilde;o.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">De acordo com o projeto (PLS 62/04), de autoria do ex-senador Rodolpho Tourinho, a pens&atilde;o aliment&iacute;cia dever&aacute; cobrir despesas adicionais do per&iacute;odo de gravidez ou dela decorrentes, da concep&ccedil;&atilde;o ao parto, inclusive as referentes &agrave; alimenta&ccedil;&atilde;o especial. Os valores tamb&eacute;m ser&atilde;o destinados &agrave; assist&ecirc;ncia m&eacute;dica e psicol&oacute;gica, a exames complementares, interna&ccedil;&otilde;es, partos, medicamentos e demais prescri&ccedil;&otilde;es preventivas e terap&ecirc;uticas consideradas indispens&aacute;veis, a ju&iacute;zo do m&eacute;dico, al&eacute;m de outras que o juiz julgar pertinentes.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">O projeto encaminhado &agrave; san&ccedil;&atilde;o presidencial define que os alimentos previstos no texto referem-se &agrave; parte das despesas que dever&aacute; ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribui&ccedil;&atilde;o que tamb&eacute;m dever&aacute; ser dada pela mulher gr&aacute;vida, na propor&ccedil;&atilde;o dos recursos de ambos. Os alimentos ser&atilde;o devidos desde a data da cita&ccedil;&atilde;o do r&eacute;u. Havendo d&uacute;vidas quanto &agrave; paternidade, haver&aacute; realiza&ccedil;&atilde;o de exame pericial. Caso o resultado seja negativo, a autora responder&aacute; por danos materiais e morais.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Rodolpho Tourinho observou que o projeto tem por meta inserir em lei uma pr&aacute;tica quej&aacute; vem sendo concedida, via judicial,a muitas mulheres, ou seja, a pens&atilde;o de alimentos durante a gravidez. Na maioria dos casos, as futuras mam&atilde;es s&oacute; podem contar com a participa&ccedil;&atilde;o financeira do pai ap&oacute;s o nascimento da crian&ccedil;a.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">Cl&aacute;udio Bernardo / Ag&ecirc;ncia Senado</div>
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