Geral
JUSTIÇA
Juiz julga Ação Popular da OAB procedente
A Ação Popular requerida pelo presidente da OAB Piauí, Norberto Campelo, contra a cobrança da taxa Siraf (Sistema de Alienação Fiduciária), foi julgada procedente
Acom - 15/09/2008

<div align="justify">A&nbsp;A&ccedil;&atilde;o Popular requerida pelo presidente da OAB Piau&iacute;, Norberto Campelo, contra a cobran&ccedil;a da taxa Siraf (Sistema de Aliena&ccedil;&atilde;o Fiduci&aacute;ria), foi julgada procedente no &uacute;ltimo dia 09 de setembro, pelo juiz Diocl&eacute;cio de Sousa da Silva, da 4&ordf; Vara dos Feitos&nbsp;da Fazenda P&uacute;blica. Assim, a taxa, que j&aacute; foi motivo de pol&ecirc;mica, ganha mais um refor&ccedil;o legal para ser considerada nula, de uma vez por todas.</div> <p align="justify">Norberto Campelo ressaltou que agora o Piau&iacute; tem respaldo legal para, finalmente, tornar improcedente a cobran&ccedil;a. &ldquo;Na maioria dos Estados, essa taxa n&atilde;o existe. A a&ccedil;&atilde;o obedece ao princ&iacute;pio da legalidade, em nome da OAB e tamb&eacute;m como cidad&atilde;o que sou com o direito de questionar a validade de atos que considerar lesivos ao patrim&ocirc;nio p&uacute;blico&rdquo;, informou.&nbsp;&nbsp;</p> <div align="justify">A empresa FDL, que foi contratada para fazer a cobran&ccedil;a, encaminhou nesta quinta-feira (11) pedido de cumprimento da liminar expedida pelo juiz Jos&eacute; Alves de Paula, no &uacute;ltimo da 2. A liminar autorizava o retorno da cobran&ccedil;a da taxa fiduci&aacute;ria, a qual foi expedida no dia 5 deste m&ecirc;s. Por&eacute;m, a mesma n&atilde;o foi cumprida pelo diretor geral do Detran, Jesus Alves Filho.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">A FDL exige que os ve&iacute;culos comprados dentro do per&iacute;odo em que perdurou o contrato deveriam estar sendo registrados com o pagamento da taxa. O procurador geral do Estado, Pl&iacute;nio Klerton, est&aacute; respondendo, em nome do Estado, por esta quest&atilde;o. Ele, inclusive, afirmou, na imprensa, que o Governo do Estado n&atilde;o tem interesse em cobrar a taxa. O fato &eacute; que a A&ccedil;&atilde;o Popular p&otilde;e por terra a liminar e resguarda os direitos dos piauienses. &ldquo;O processo posterior anula essa liminar e obrigatoriamente tem que ser remetido &agrave; Vara do juiz Diocl&eacute;cio Silva, pois ele &eacute; juiz presento para conhecer a causa. Acredito que a sociedade est&aacute; livre de mais um encargo&rdquo;, disse Norberto Campelo.</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">&nbsp;</div> <div align="justify">&nbsp;Ass. de Comunica&ccedil;&atilde;o</div> <div>&nbsp;</div>
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